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Moraes determina intimação de Bolsonaro em cobrança da Receita Federal sobre joias sauditas

Embora a investigação criminal tenha sido arquivada pela Procuradoria-Geral da República, o ex-presidente ainda responde a procedimentos nas esferas administrativa e fiscal; Moraes determinou que Bolsonaro seja cientificado da cobrança fiscal

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Moraes determina intimação de Bolsonaro em cobrança da Receita Federal sobre joias sauditas
Moraes determina intimação de Bolsonaro em cobrança da Receita Federal sobre joias sauditas • Reprodução | STF | CNN Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja intimado para tomar conhecimento de uma cobrança da Receita Federal relacionada ao caso das joias recebidas de presente da Arábia Saudita durante o exercício da Presidência da República.

A decisão atende a um pedido apresentado pela Receita Federal e ocorre no âmbito das medidas administrativas que continuam em andamento sobre o caso. Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por determinação do próprio Moraes, após condenação por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e outros cinco crimes.

A intimação tem como objetivo dar ciência ao ex-presidente sobre uma autuação por suposta infração tributária envolvendo as joias sauditas.

Embora a investigação criminal sobre o episódio tenha sido arquivada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a análise de possíveis responsabilidades em outras esferas continua sendo realizada por órgãos da administração pública.

Destino das joias

Em julho deste ano, Alexandre de Moraes autorizou a transferência das joias que estavam sob custódia da Caixa Econômica Federal para a Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo.

A medida atendeu a um pedido da Receita Federal, respaldado por parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, para que os bens permanecessem sob responsabilidade do órgão fazendário.

Como surgiu o caso

A investigação teve início após a Polícia Federal concluir que integrantes do governo Bolsonaro teriam atuado para comercializar, nos Estados Unidos, parte das joias recebidas como presentes oficiais do governo da Arábia Saudita.

Em 2024, a PF indiciou Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. Segundo a corporação, a suposta negociação teria como finalidade o enriquecimento ilícito do ex-presidente. O valor estimado dos itens envolvidos foi calculado em aproximadamente R$ 6,8 milhões.

Em março deste ano, a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento da investigação criminal. Na manifestação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que a legislação brasileira não estabelece regras suficientemente claras sobre a incorporação e o tratamento de presentes recebidos por presidentes da República, o que impediria a responsabilização criminal no caso.

A PGR ressaltou, entretanto, que sua conclusão se restringia à esfera penal e não afastava a possibilidade de apuração de responsabilidades civis, administrativas ou tributárias.

Decisão do TCU

Também em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não integram automaticamente o patrimônio público.

Com esse entendimento, a Corte de Contas reconheceu que esse tipo de bem pode permanecer com os ex-chefes do Executivo ao término do mandato, sem prejuízo da análise de situações específicas por outros órgãos competentes.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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