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Moraes dá 120 dias para governo federal fazer diagnóstico da população em situação de rua

O plano deverá conter a elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil, procedência e de suas principais necessidades

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Ministro Alexandre de Moraes determina que governo federal apresente diagnóstico da população em situação de rua em 120 dias
Ministro Alexandre de Moraes determina que governo federal apresente diagnóstico da população em situação de rua em 120 dias • Nelson Jr/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal elabore, em até 120 dias, um plano de ação e monitoramento para que seja implementado no país a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

A medida foi publicada nesta terça-feira (25).

O plano deverá conter a elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil, procedência e de suas principais necessidades.

Entre outros pontos, o plano também deverá conter mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo do IBGE, meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e a elaboração de medidas para garantir “padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento”.

A decisão do ministro é liminar (provisória), e deverá passar por análise do plenário da Corte. Ainda não há data para isso. A ação foi movida pelos partidos PSOL e Rede, e pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto).

Na ação, eles pedem que o STF determine aos Executivos federal, estaduais e municipais a adoção de providências em relação às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil.

A Política Nacional para a População em Situação de Rua foi instituída por decreto de 2009, mas não foi efetivada por prefeituras e governos de estado. A norma traz ações e medidas para preservar a saúde e a vida de pessoas em situação de rua.

O diagnóstico da população em situação de rua, determinado por Moraes, deve trazer elementos mais concretos para conhecimento deste segmento da população.

A decisão do magistrado também traz determinações para as prefeituras. Os municípios deverão efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos existentes, além de proibir o recolhimento forçado de pertences.

Dentre as medidas feitas de caráter liminar pelo ministro, estão como dever das zeladorias urbanas a realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes e a criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua.

Nas áreas de zeladoria urbana das cidades, fica proibido o uso de técnicas de “arquitetura hostil” contra as populações em situação de rua.

Os órgãos da prefeitura também deverão divulgar previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria “nos seus respectivos sites, nos abrigos, e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos”.

“A necessidade de construir uma solução consensual e coletiva torna necessário que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua”, escreveu o ministro na determinação.

O ministro citou a agorafobia, ou seja, a rejeição e a aversão a pessoas pobres, e afirmou que o preconceito pode se concretizar em “atos estatais diversos”.

“Apreensões de meios de vida e material de trabalho, destruição de pertences e abordagens agressivas”, listou Moraes como exemplo de atos estes “muitas vezes praticados por agentes do Estado”.

A determinação também prevê que os municípios e estados, devem cumprir:

  • Com a imediata adoção de providências que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes;

  • Apoiando as vigilâncias sanitária municipais e estaduais para garantir o abrigo aos animais de pessoas em situação de rua, inclusive em contato com eventuais clínicas veterinárias privadas;

  • Disponibilizando itens de higiene básica à população em situação de rua por parte dos poderes federais, estaduais, distrital e municipais;

  • A proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, da remoção e do transporte compulsório e do emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua.

O ministro escreveu que, em 2009, foi instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), com o objetivo de determinar princípios, diretrizes e objetivos na atenção à população em situação de rua, porém, até 2020, apenas cinco estados e 15 municípios aderiram à política nacional.

“Portanto, em 12 anos, a política ainda não conta com a adesão da grande maioria dos entes federativos descentralizados”, escreveu o ministro.

“A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos e a busca ao Direito à felicidade”, escreveu o ministro em defesa da determinação.