Ministério da Justiça: lei precisa mudar para classificar CV e PCC como terroristas
De acordo com o ministério, leis vigentes são suficientes para o enfrentamento ao crime organizado e não há necessidade da nova classificação

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) afirmou que a classificação de organizações criminosas, como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), como grupos terroristas, depende de uma mudança na legislação brasileira. A explicação consta em uma das respostas encaminhadas pela pasta a um requerimento de informação (RIC) apresentado pelo deputado federal Evair de Melo (Republicanos-ES).
Para o ministério, qualquer enquadramento das organizações criminosas na Lei Antiterrorismo seria considerado nulo diante da previsão constitucional presente no artigo 5º de que "não há crime sem lei anterior que o defina".
"Dessa forma, eventual reclassificação das facções criminosas como organizações terroristas exigiria, necessariamente, alteração legislativa no ordenamento jurídico pátrio", afirma o documento.
Na resposta, o ministério também afirma que a atual legislação vigente no Brasil é suficiente para enfrentar as organizações criminosas que atuam no território nacional. O MJSP afirmou que a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano, é suficiente para esse combate.
"O Projeto de Lei Antifacção consolidou um marco legal abrangente e moderno para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil, tornando desnecessária a tentativa de classificar facções criminosas como organizações terroristas", diz o ministério.
A pasta detalha que a nova legislação fortaleceu o combate às facções ao ampliar os mecanismos previstos na Lei de Organizações Criminosas. Entre as medidas destacadas estão o bloqueio e a alienação antecipada de bens, a destinação de recursos obtidos com atividades ilícitas para fundos de segurança pública e a integração entre as forças policiais.
O ministério também reforça que os instrumentos previstos na Lei Antifacção são mais eficazes para o enfrentamento ao crime organizado do que uma eventual reclassificação das facções como organizações terroristas.
Diferença de conceitos
O MJSP esclarece a diferença entre os conceitos de organização criminosa e grupo terrorista. Segundo a pasta, a principal distinção está na finalidade de cada tipo de organização.
Enquanto as facções criminosas atuam com o objetivo de obter lucro por meio de atividades ilícitas, o terrorismo consiste em ações motivadas por objetivos políticos, ideológicos ou religiosos, voltadas a instaurar o terror, intimidar a população ou coagir governos.
Questionamentos anteriores
O requerimento foi apresentado pelo deputado Evair de Melo no mesmo contexto de um pedido de informações enviado ao Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty). O parlamentar questionou como o governo brasileiro se preparava para uma possível classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas pelos Estados Unidos.
Em resposta anterior, o Itamaraty afirmou que uma eventual decisão do governo norte-americano não traria benefícios concretos para a cooperação entre Brasil e Estados Unidos no combate ao crime organizado. Segundo a pasta, as facções brasileiras já são classificadas pelos Estados Unidos como organizações criminosas transnacionais, condição que permite a troca de informações e outras formas de cooperação entre os dois países.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.



