Mais de 1,1 mil candidaturas são indeferidas nas eleições de 2026
Maioria das decisões ainda pode ser revertida; 829 registros estão em fase de recurso ou dentro do prazo para contestação

A Justiça Eleitoral já indeferiu 1.138 registros de candidatura para as eleições de 2026, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, 829 casos, ou 73%, ainda podem ser alterados, porque estão dentro do prazo para recurso ou já foram contestados pelos candidatos.
Outros 309 registros aparecem como indeferidos no sistema da Justiça Eleitoral. Nesses casos, segundo os dados consultados pelo TSE, não há recurso pendente nas informações disponíveis.
O levantamento ocorre a pouco mais de duas semanas do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Até a noite de terça-feira (15), a Justiça Eleitoral já havia analisado 20.982 pedidos de registro, o equivalente a 99,02% do total. Ainda havia 205 processos aguardando julgamento.
O fato é que os candidatos que tiveram o registro negado, mas ainda estão recorrendo, podem continuar fazendo campanha e participar do horário eleitoral gratuito. O nome também pode permanecer na urna enquanto o processo estiver em análise.
A validade dos votos, porém, fica condicionada ao resultado definitivo do processo.
Entre os motivos que podem levar ao indeferimento estão o descumprimento de requisitos previstos na legislação eleitoral, falta de quitação eleitoral, ausência de afastamento de cargo ou função pública dentro do prazo e situações de inelegibilidade.
MP Eleitoral contestou mais de mil candidaturas
O Ministério Público Eleitoral apresentou mais de mil impugnações a registros de candidatura nas eleições deste ano. As ações representam cerca de 5% dos quase 21 mil pedidos apresentados à Justiça Eleitoral.
São Paulo concentra a maior quantidade de contestações, com 557 casos, seguido por Maranhão e Paraíba, com 55 cada, Minas Gerais, com 43, e Distrito Federal, com 42.
Uma impugnação apresentada pelo Ministério Público, no entanto, não significa automaticamente que a candidatura será barrada. Cabe à Justiça Eleitoral analisar cada processo e decidir se o candidato atende às condições legais para disputar a eleição.
Marçal teve candidatura barrada pelo TSE
Entre os casos de maior repercussão está o do ex-candidato à Presidência Pablo Marçal (PRTB). O TSE negou o registro da candidatura dele após concluir que não houve comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo previsto na legislação.
O Ministério Público Eleitoral também sustentou que Marçal está inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024. A Corte acolheu os argumentos e rejeitou o registro.
O calendário eleitoral estabeleceu 14 de setembro como prazo para que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados e seus respectivos recursos, fossem julgados pelas instâncias ordinárias. A legislação também prevê que os tribunais regionais encaminhem ao TSE a relação dos candidatos para centralização e divulgação das informações.
Apesar do avanço na análise, processos ainda podem chegar ao TSE por meio de recursos, enquanto decisões pendentes continuam sendo analisadas pela Justiça Eleitoral.
João Pedro Melo é jornalista, formado pelo UniCEUB. Tem mais de dez anos de experiência na cobertura de Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Teve passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação como repórter de política na TV e no rádio.



