Lula sanciona fim da “taxa das blusinhas” e cria regras para importações
Nova legislação zera imposto de importação para compras de até US$ 50 e estabelece monitoramento dos efeitos sobre indústria, varejo, emprego e arrecadação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) a Medida Provisória que altera as regras de tributação simplificada das remessas internacionais e encerra a chamada “taxa das blusinhas”. O texto elimina a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50. A medida havia sido aprovada pelo Congresso no início de setembro e agora passa a ter caráter permanente.
A cobrança de ICMS, imposto estadual, continua valendo sobre as compras internacionais. As alíquotas variam de acordo com o estado e, atualmente, ficam na faixa de 17% a 20%.
O novo regime mantém a tributação simplificada para remessas de até US$ 3 mil. A legislação também dá ao Ministério da Fazenda competência para estabelecer ou alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às operações, inclusive diferenciando o tratamento conforme a modalidade de importação e a adesão das plataformas ao programa de conformidade da Receita Federal.
A legislação estabelece mecanismos para aumentar o controle sobre as compras internacionais. O governo poderá definir limites de quantidade e frequência das aquisições e criar mecanismos para impedir o fracionamento artificial de remessas com o objetivo de escapar da tributação.
As plataformas participantes de programas de conformidade também deverão adotar mecanismos de rastreabilidade e controle para evitar subfaturamento e outras formas de fraude nas operações.
Outra mudança permite que mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas sejam nacionalizadas com a taxa de câmbio vigente no momento da compra. A medida busca dar maior previsibilidade ao consumidor sobre o valor final da operação.
Isenção para medicamentos
O texto também cria um tratamento tributário específico para medicamentos importados por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Para ter direito ao benefício, o medicamento precisa ser um produto acabado, não possuir similar disponível no mercado nacional e atender às exigências de classificação e regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Câmara informou durante a tramitação que a medida inclui a possibilidade de alíquota zero para medicamentos destinados a doenças raras que não tenham similar nacional.
Governo terá de monitorar impactos
A nova legislação determina que o Ministério da Fazenda faça avaliações periódicas dos efeitos do regime de importação simplificada. Os estudos deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
Entre os indicadores que deverão ser analisados estão emprego e renda, competitividade da indústria e do varejo brasileiros, preços ao consumidor, volume e valor das remessas internacionais, origem dos produtos e arrecadação federal e estadual.
A medida também cria um mecanismo de acompanhamento pelo Congresso. Até 30 de abril de cada ano, deputados e senadores deverão receber um relatório com os impactos econômicos e fiscais da regra, os efeitos sobre a indústria e o comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o período seguinte.
O fim da cobrança de 20% foi defendido pelo governo e por parlamentares favoráveis à redução do custo das compras internacionais, mas recebeu críticas de entidades da indústria e do varejo.
Representantes do setor produtivo argumentam que a isenção pode ampliar a concorrência de produtos estrangeiros com mercadorias fabricadas no Brasil. Durante a tramitação, entidades também defenderam mecanismos de compensação para a indústria nacional, mas essas propostas não foram incorporadas ao texto final.
A “taxa das blusinhas” havia sido criada em 2024, com cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. A medida provisória editada por Lula em maio deste ano zerou a cobrança e precisava ser aprovada pelo Congresso para que a mudança se tornasse permanente. Câmara e Senado aprovaram o texto no início de setembro.
João Pedro Melo é jornalista, formado pelo UniCEUB. Tem mais de dez anos de experiência na cobertura de Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Teve passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação como repórter de política na TV e no rádio.



