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Justiça nega pedido de vereador para estender prazo de emendas a Lei Orçamentária de BH

Reinaldinho havia pedido à Justiça cinco dias úteis, contando do primeiro dia útil a partir da sua posse, nesta sexta-feira (6), para apresentar emendas parlamentares ao projeto

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O vereador Reinaldinho
O vereador Reinaldinho • Reprodução / Redes Sociais.

O juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, um pedido do vereador Reinaldo Oliveira Batista, o Reinaldinho (PSDB), para estender o prazo de emendas ao projeto de Lei Orçamentária anual de 2027 que se encerrou nessa quinta-feira (5). O parlamentar, contudo, toma posse somente nesta sexta-feira (6) em razão da cassação do vereador Leonardo Ângelo (Cidadania).

Reinaldinho havia pedido à Justiça cinco dias úteis, contando do primeiro dia útil a partir da sua posse, para apresentar emendas parlamentares ao projeto. O parlamentar foi diplomado oficialmente no final de outubro, mas sua posse foi adiada em razão dos trâmites internos da Câmara Municipal de BH para que um vereador possa efetivamente assumir uma cadeira.

Ao negar o pedido, o magistrado destacou que a posse do novo vereador está relacionada a circunstâncias fáticas singulares, decorrentes da dinâmica do processo eleitoral. Segundo ele, não existe previsão normativa que autorize a prorrogação do prazo singular, e não cabe à autoridade administrativa constituir um tratamento “excepcional” por iniciativa própria.

“Conforme demonstrado, a diplomação e a posse posteriores ao início da contagem do prazo comum para emendas orçamentárias decorrem de circunstâncias alheias à Casa Legislativa, não havendo norma regimental ou legal que confira direito líquido e certo à dilatação singular de calendário pré-fixado. A concessão dessa ordem acarretaria alteração do cronograma legislativo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Regimento Interno, extrapolando os limites constitucionais da tutela jurisdicional”, disse.

Reinaldinho assume o cargo nesta sexta-feira após Leonardo Ângelo ser cassado pela Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) por abuso de poder econômico no pleito de 2024. A cassação do mandato parlamentar foi confirmada no dia 13 de outubro.

Segundo o Tribunal Regional, foi comprovada a existência de uma estrutura fraudulenta paralela de campanha, no qual o então candidato se beneficiou de recursos humanos, materiais gráficos e financeiros da candidatura de Mauro Tramonte (Republicanos) à prefeitura de BH para impulsionar seu nome.

Teriam sido contratados pelo menos 9 coordenadores regionais de campanha, que aglutinaram centenas de militantes, sendo pagos com recursos da candidatura de Tramonte. O parlamentar tentou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impedir a perda de mandato enquanto ele recorre do mérito da decisão. Segundo ele, a “execução prematura” da sentença acarreta em “dano irreparável” que não poderia ser restituído caso o recurso especial seja aceito.

O pedido foi negado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do TSE. O magistrado afirmou que o parlamentar não apresentou elementos suficientes para a admissibilidade do recurso e repetem questões negadas pelo TRE-MG.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

 

 

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