Justiça do Trabalho proíbe deputada do PL de 'incentivar' demissões de eleitores de Lula
Na decisão, o juiz ressaltou que, como integrante da Alerj, India Armelau deve respeitar as diferentes opiniões políticas e evitar discursos que possam estimular 'ódio, perseguição ou discriminação'

A Justiça do Trabalho proibiu, em decisão liminar, que a deputada estadual India Armelau (PL-RJ) de incentivar empresários a demitir ou perseguir funcionários por convicções políticas. A medida atende parcialmente a um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) que entrou com uma ação civil pública contra a parlamentar nesta terça-feira (27).
Nas redes sociais, a deputada incentivou patrões a demitirem os empregados que fizeram o "L" na eleição deste último domingo (25), se referindo a vitória do presidente Lula (PT) no segundo turno. "Empresário, olha a rede social do seu funcionário ai e confere se ele fez o 'L'. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários", disse a parlamentar que tem mais de um milhão de seguidores.
Na decisão desta terça-feira, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca destacou que a deputada, em função do cargo na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deve "prezar pela liberdade de expressão, desde que respeitosa, deve fomentar a democracia e aceitar diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar de discursos e falas que podem gerar pela sua leitura ou escuta, sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação".
A liminar determina que Armelau retire do ar as publicações com os incentivos as demissões das redes sociais, aplicativos de mensagens ou sites.
Se houver descumprimento da medida, a deputada deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 48h para cumprimento da decisão.
Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.



