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Justiça autoriza Prefeitura de BH a cobrar de Kalil dívida de empresa de sua família

A reportagem procurou a assessoria de imprensa do ex-prefeito de Belo Horizonte, mas ainda não houve retorno

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De blusa social azul clara e óculos, Alexandre Kalil fala gesticulando as mãos, sentado e com os braços apoiados em mesa de madeira, à frente de tela verde
Alexandre Kalil (PDT) em entrevista concedida durante sua campanha eleitoral • Amira Hissä/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte, autorizou a Prefeitura de Belo Horizonte a cobrar do ex-prefeito Alexandre Kalil (PDT) uma dívida em impostos oriundos da empresa Erkal Engenharia, da família do candidato ao Governo de Minas. De acordo com o site O Fator, o valor seria de R$ 659,3 mil.

Em decisão da juíza Simone Lemos Botoni do último dia 27, o ex-chefe do Executivo belo-horizontino foi incluído na ação, que anteriormente previa cobrança apenas do CNPJ, com o argumento de "dissolução irregular" da sociedade empresarial.

De acordo com o processo, obtido pela Itatiaia, Kalil havia sido citado em sua casa em Belo Horizonte em 31 de julho, mas não chegou a fazer o pagamento no prazo determinado pela Justiça. Com isso, o município foi intimado a informar à Corte como quer seguir o processo de cobrança.

A defesa de Alexandre Kalil ainda pode apresentar embargos contra a cobrança, mas o valor da dívida precisará ser reservado por meio de depósito ou penhora de bens para quitação.

A dívida da Erkal surgiu após o não pagamento do ISSQN, que é recolhido de CNPJs sobre serviços prestados. Com a falta de quitação da dívida, o débito foi à dívida ativa e pode ser cobrado na Justiça por execução fiscal, inclusive com a possibilidade de penhora de bens. A Prefeitura de Belo Horizonte chegou a tentar cobrar diretamente da empresa, mas pediu para que Kalil fosse incluído no processo em maio.

O motivo da busca pelo ex-prefeito é a baixa irregular da empresa, apontada pela Procuradoria-Geral do Município. A decisão reforça que a Erkal está com o CNPJ "inapto" por omissão de declarações à Receita Federal.

" Têm-se que a responsabilidade tributária assumida pelo socio gerente se deve a infração de lei evidenciada na existência ou presunção de ocorrência do encerramento irregular das atividades da empresa executada, assim consideram-se irrelevantes para a definição da responsabilidade por dissolução irregular (ou sua presunção) a data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Conforme documentos juntados ao evento 69, DOC4, ALEXANDRE KALIL, configura como sócio com poderes de administração desde o início das atividades da empresa estando presente à época do encerramento irregular, autorizando a sua inclusão ao polo passivo, em razão da responsabilidade tributária", pontua trecho da decisão.

A reportagem procurou a Prefeitura de Belo Horizonte e assessoria de imprensa de Alexandre Kalil para comentar a decisão da Justiça, mas ainda não houve retorno. O espaço segue aberto.

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