O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na segunda-feira (14) o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica. O texto, publicado na edição desta terça-feira (15), traz as diretrizes para a reação do governo quando parceiros comerciais do Brasil impuserem restrições aos produtos nacionais, a exemplo do que
Além disso, o decreto também institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que debaterá a reação a ser adotada nesses casos e acompanhará as negociações para reversão das medidas.
O colegiado será presidido pelo ministro da Indústria e Comércio (MDIC) e composto também pelos chefes da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores, mas outras pastas poderão participar das reuniões de acordo com os temas tratados. A secretaria-executiva do Comitê será exercida pelo secretário-executivo do MDIC.
Pelo texto, uma vez aprovadas pelo comitê, o governo poderá adotar contramedidas provisórias, que serão excepcionais e de rito mais célere. Também estão previstas a possibilidade de ações ordinárias, como taxações adicionais e suspensão de concessões e direitos de propriedade intelectual.
Segundo o decreto, caberá ao Itamaraty notificar o parceiro comercial em cada fase do processo, tanto para contramedidas provisórias quanto para as ordinárias.