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Fraude no INSS: Ressarcimento já pode ser solicitado a partir desta sexta; veja passo a passo

Acordo homologado pelo STF garante devolução em parcela única, com correção monetária, para beneficiários que sofreram descontos indevidos entre 2020 e 2025

A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas nos seus benefícios do INSS poderão aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal.

A adesão é gratuita, segura e feita sem necessidade de ação judicial. Quem optar pelo acordo receberá o valor total de volta diretamente na conta onde já recebe o benefício, com correção monetária pelo IPCA.

Entenda o acordo

O plano de ressarcimento é resultado de um acordo firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, AGU, MPF, DPU e OAB, e foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o que dá segurança jurídica ao processo.

A medida foi tomada após denúncias e investigações que revelaram fraudes envolvendo descontos associativos sem autorização de milhões de beneficiários do Regime Geral da Previdência Social. O caso ficou conhecido com a Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

R$ 3 bilhões para ressarcir aposentados

Para viabilizar os pagamentos, o governo deve publicar, nos próximos dias, uma Medida Provisória abrindo um crédito extraordinário de R$ 3 bilhões no Orçamento de 2024. O recurso cobrirá parte dos valores devidos aos segurados. A medida foi anunciada pelo ministro da Previdência, Wolney Queiroz, que classificou o caso como “uma crise grave que indignou a todos”.

Quem tem direito?

Podem aderir ao acordo:

  • Aposentados e pensionistas que tiveram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025;
  • Beneficiários que já contestaram os descontos e não obtiveram resposta das entidades (cerca de 3 milhões de casos);
  • Quem entrou com ação judicial, desde que desista do processo.

Além disso, o INSS fará contestação automática (de ofício) para:

  • Pessoas com 80 anos ou mais com descontos iniciados após março de 2024;
  • Indígenas;
  • Quilombolas.

Esses grupos somam mais de 260 mil beneficiários que terão o processo agilizado sem precisar fazer nenhum pedido.

Como aderir?

A adesão pode ser feita:

  • Pelo aplicativo Meu INSS:
    1. Faça login com CPF e senha;
    2. Acesse “Consultar Pedidos";
    3. Clique em “Cumprir Exigência”;
    4. Leia o comentário final e selecione “Aceito Receber”;
    5. Clique em “Enviar”.
  • Ou presencialmente, em agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país.

Atenção: não é necessário enviar documentos adicionais. E não há cobrança de taxas ou intermediação.

Quando será feito o pagamento?

Os primeiros pagamentos estão previstos para o dia 24 de julho e seguirão em lotes diários de até 100 mil beneficiários. A ordem de pagamento será conforme a ordem de adesão: quem aceitar primeiro, recebe antes.

Todos os valores serão pagos em parcela única, corrigidos monetariamente com base no IPCA.

E quem ainda não contestou?

O prazo para fazer a contestação segue aberto até pelo menos 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado. A contestação pode ser feita:

  • Pelo aplicativo Meu INSS;
  • Pela central 135;
  • Ou presencialmente nos Correios.

E se a entidade respondeu à contestação?

Das 3,8 milhões de contestações feitas, cerca de 769 mil tiveram resposta das entidades. Nesses casos, os documentos estão em análise. O beneficiário será notificado para:

  • Aceitar a justificativa da entidade;
  • Contestar a documentação;
  • Alegar falsidade ou não reconhecimento da assinatura.

Se houver contestação válida e a entidade não devolver o valor em até cinco dias úteis, o INSS orientará sobre como recorrer à Justiça. Uma parceria com as Defensorias Públicas Estaduais deve ser firmada para oferecer apoio jurídico gratuito.

E se eu já tenho ação na Justiça?

Quem entrou com ação judicial pode optar pelo acordo, desde que desista da ação. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações individuais protocoladas antes de 23 de abril de 2025.

Atenção para não cair em golpes

O INSS não envia links, e-mails ou mensagens de WhatsApp, e também não faz ligações sobre esse tema. Nenhum tipo de cobrança será feita. Toda comunicação oficial ocorre apenas pelo aplicativo Meu INSS ou pela central 135.

Atendimento em áreas remotas

O INSS também vai intensificar o atendimento presencial em áreas de difícil acesso por meio do PREVBarco, que levará serviços às populações ribeirinhas e comunidades isoladas a partir de agosto. O calendário poderá ser consultado no site do INSS e pelo telefone 135.

Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio