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Entenda como caso de Minas pode ampliar entendimento da Lei Maria da Penha

STF discute se proteção pode ser aplicada mesmo sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor

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O plenário do STF durante sessão desta quarta-feira (13) • Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quinta-feira (7), o julgamento que vai definir se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não existe vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão que vier a ser tomada pela Corte servirá de referência para processos semelhantes em todo o país.

A ação chegou ao STF após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada.

Na ocasião, o tribunal entendeu que a Lei Maria da Penha só poderia ser aplicada em situações envolvendo relações familiares, domésticas ou afetivas.

Após a decisão, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo, argumentando que essa interpretação restringe o alcance da legislação e viola tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

Segundo o MP, a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve alcançar também situações de violência motivadas por gênero, independentemente da relação entre agressor e vítima.

Na sessão realizada nesta quinta-feira, os ministros ouviram apenas as sustentações orais das partes envolvidas no processo.

O relator da ação é o presidente do STF, ministro Edson Fachin. A expectativa é de que o julgamento seja retomado na próxima semana, quando os ministros devem começar a apresentar seus votos.

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Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.