Celular é proibido na cabine de votação; saiba o motivo
Eleitor pode usar o aparelho antes de votar, mas precisa deixá-lo com os mesários antes de entrar na cabine

O celular não pode ser levado para a cabine de votação. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e vale também para outros equipamentos eletrônicos, como máquinas fotográficas, filmadoras e aparelhos de rádio. A medida busca garantir o sigilo do voto e evitar que a escolha do eleitor seja registrada ou comprovada.
A proibição também busca evitar que o voto seja usado como forma de comprovação em situações de coerção ou compra de votos. Sem o celular ou outro aparelho capaz de registrar a escolha, o eleitor não consegue apresentar uma prova visual do voto, dificultando esse tipo de prática.
O eleitor pode usar o celular na fila e também apresentar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo tenha a fotografia do eleitor. A restrição começa antes da entrada na cabine.
Antes de votar, o presidente da seção eleitoral orienta o eleitor a desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. Depois de registrar o voto na urna eletrônica, o eleitor pode pegar novamente o celular e o documento de identificação.
O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o celular?
Quem se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários não poderá votar. A ocorrência deve ser registrada em ata e, em caso de desobediência ou tumulto, a Polícia Militar pode ser acionada.
Como lembrar os números dos candidatos?
Para consultar os números durante a votação, o eleitor pode levar uma colinha eleitoral. As anotações devem ser feitas em papel e podem ser consultadas dentro da cabine antes da confirmação dos votos.
Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), atualmente mestranda em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já atuou na Band Minas e na TV Alterosa.



