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André Mendonça Mendonça mantém propaganda eleitoral que chama Flávio Bolsonaro de ‘mentiroso master'

Pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para retirar conteúdo do ar foi negado pelo ministro; o magistrado alegou que a Justiça Eleitoral não deve controlar o tom das críticas entre candidatos e que a expressão faz parte do debate eleitoral

Por, Brasília
André Mendonça
André Mendonça • Carlos Moura/SCO/STF
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido para retirar do ar uma propaganda eleitoral que chama o candidato Flávio Bolsonaro (PL) de “mentiroso master”, “mentiroso contumaz”, diz que ele “mente sabendo que tá mentindo” e afirma que o senador “nunca trabalhou na vida”. Para o magistrado, as expressões, embora ofensivas, estão dentro dos limites da liberdade de expressão e da crítica política durante a campanha eleitoral.

Na decisão, proferida nesta quarta-feira (21), Mendonça reconheceu que a afirmação de que Flávio nunca trabalhou é incompatível com a trajetória política, que acumula mandatos parlamentares e atuação como advogado. No entanto, avaliou que a frase pode ser interpretada como um "exagero retórico", usado para questionar a atuação profissional e política do candidato, não necessariamente como uma informação falsa apresentada ao eleitor.

O ministro também considerou que as expressões escolhidas na propaganda representam críticas à credibilidade política do senador. Segundo ele, a propaganda faz parte de uma disputa de versões sobre o custo de vida e a inflação durante o governo anterior, sem apresentar acusações concretas de crimes ou manipulação de imagens que alterem o sentido das declarações reproduzidas.

A ação questionava as declarações do candidato adversário sobre a situação econômica do país, especialmente os preços e a inflação durante o governo de Jair Bolsonaro. Ela foi apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro, que pediu a retirada imediata da propaganda do ar.

Ao analisar o pedido, Mendonça destacou que a Justiça Eleitoral só deve intervir em casos de ilegalidade evidente, como a divulgação de informações comprovadamente falsas. Além disso, o relator observou que o pedido de urgência foi feito antes do primeiro turno e reforçou a necessidade de cautela antes de solicitar remoções.

“A Justiça Eleitoral não deve atuar como instância de controle da urbanidade do debate político, sob pena de restringir indevidamente a livre circulação de ideias e críticas entre candidatos”, escreveu o ministro.

 

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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

 

 

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