Candidatura de Arruda ao governo do DF será aceita, afirma defesa do político
De acordo com a interpretação da lei pelos advogados, o prazo para inelegibilidade deve ser contabilizado a partir de 2014 o que deixaria Arruda livre para concorrer às eleições deste ano

A defesa de José Roberto Arruda afirmou, nesta quinta-feira (20), que não há impedimento legal para rejeitar a candidatura do político para disputar o governo do Distrito Federal (DF). Os advogados sustentam que o registro deve ser deferido pela Justiça Eleitoral que ainda analisará o caso.
O posicionamento foi divulgado após a Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF) pedir a impugnação da candidatura de Arruda. O órgão avalia que Arruda permanece inelegível até 2030. O entendimento considera condenações por improbidade administrativa e a legislação aplicável a cada uma delas.
A controvérsia está na forma como esse período deve ser contado e na aplicação da nova legislação às condenações de Arruda. O entendimento da PRE-DF é de que ao menos seis condenações por improbidade administrativa terão completado oito anos até a data prevista para as eleições de 2026. E essa deve ser a situação jurídica de Arruda considerada no momento do registro da candidatura, que ocorreu no dia 15 deste mês.
Contestação do prazo de inelegibilidade
A PRE-DF afirma que há sete condenações relacionadas a atos que teriam provocado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito por meio de desvios de recursos em contratos com a administração pública. A decisão traz a interpretação de que o prazo deveria ser contado a partir de cada uma das condenações posteriores, sobretudo a ocorrida em dezembro de 2018, que não estaria de acordo com a nova lei seguida pelo órgão.
Segundo os advogados, a própria manifestação da Procuradoria reconhece a constitucionalidade da Lei Complementar 219/2025 o que permite aplicar o parágrafo 8º da Lei de Inelegibilidade, que estabelece um limite de 12 anos para a inelegibilidade.
A defesa afirma que se o limite máximo previsto na Lei Complementar for aplicado o marco inicial deve ser 21 de julho de 2014, data da primeira condenação. Com isso, o período legal previsto já teria sido cumprido em 2026 pelo candidato. Ou seja, Arruda estaria livre do prazo de inelegibilidade.
Mudança na Lei de Inelegibilidade
A disputa acontece por causa das mudanças na legislação feitas nas regras sobre improbidade administrativa e inelegibilidade. O Ministério Público Federal (MPF) entende que as novas regras não podem ser usadas para modificar condenações que já estavam consolidadas antes da mudança da lei.
Como as condenações de Arruda ocorreram antes das novas regras, o órgão considera que elas devem ser analisadas de acordo com a legislação vigente à época. O MPF também destaca que a situação do candidato deve ser verificada no momento em que ele registra a candidatura.
Na manifestação, o órgão afirma que, para aplicar a hipótese de inelegibilidade, devem ser consideradas condenações que tenham "transitado em julgado ou tenham sido confirmadas por um órgão judicial colegiado" a partir de 2018.
A defesa de Arruda, porém, interpreta de outra forma. Se a Lei Complementar 219/2025 pode ser aplicada a situações anteriores, como admite o próprio MPF, também deve ser considerada a regra criada pela mesma lei que limita a inelegibilidade a 12 anos.
Na prática, a defesa argumenta que não seria correto usar a nova lei apenas na parte que mantém Arruda inelegível e ignorar a regra que estabelece um prazo máximo para essa restrição. Para os advogados, a aplicação do limite para a inelegibilidade fará com que Arruda esteja apto a disputar a eleição deste ano ao governo.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.



