Dino proíbe criação de novas leis que estabeleçam pagamento de penduricalhos
Ministro do STF já havia suspendido o pagamento de todas as verbas indenizatórias que não estejam previstas em lei

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (19) a criação ou aplicação de novas leis que estabeleçam o pagamento de valores que ultrapassem o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A restrição é válida tanto para salários quanto para verbas indenizatórias e é complementar à ordem proferida no último dia 5, quando o magistrado suspendeu todos os chamados “penduricalhos” que não estejam previstos em lei.
Na nova decisão, Dino também vedou o reconhecimento de qualquer nova parcela referente a direitos pretéritos (retroativos) que não estivessem sendo pagos até a data da liminar anterior.
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Além disso, o ministro ressaltou ainda que continua válido o prazo de 60 dias para que órgãos de todos os níveis da federação informem o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias ou indenizatórias pagas aos seus servidores e suspendam aquelas que não estejam previstas em lei.
Dino também havia determinado, em 5 de fevereiro, que o Congresso Nacional regulamente o tema e defina quais verbas podem ficar fora do limite constitucional.
Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.



