PGR diverge da AGU e defende validade da Lei da Dosimetria em análise no STF
Norma que reduz penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito é alvo de questionamentos na Corte; aplicação está suspensa por decisão de Alexandre de Moraes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação favorável à constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria, abrindo divergência com a Advocacia-Geral da União (AGU), que havia defendido a suspensão da norma por considerar que sua tramitação e conteúdo apresentam vícios constitucionais.
A lei foi promulgada pelo Congresso Nacional após parlamentares derrubarem, no fim de abril, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto. A proposta altera critérios para a aplicação de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito e pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A controvérsia chegou ao STF por meio de ações que questionam tanto a forma de aprovação da norma quanto seus efeitos práticos sobre condenações já impostas pela Corte.
Em maio, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão temporária da eficácia da lei em relação aos pedidos apresentados por condenados pelos atos golpistas. A medida permanecerá em vigor até que o Supremo conclua o julgamento das ações que discutem a validade da norma.
Os processos foram apresentados pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Federação PSOL-Rede, que sustentam que a nova legislação pode enfraquecer a proteção constitucional ao regime democrático e criar benefícios excessivos para pessoas condenadas por crimes relacionados à tentativa de ruptura institucional.
Na manifestação encaminhada ao STF, a AGU argumentou que a lei apresenta problemas tanto formais quanto materiais. Entre os pontos levantados está o entendimento de que o Congresso teria deixado de analisar adequadamente parte dos dispositivos vetados pelo presidente da República durante a sessão que resultou na derrubada do veto. O órgão também apontou suposta irregularidade no processo legislativo após alterações promovidas pelo Senado Federal. Segundo a AGU, como houve mudança substancial no texto, a proposta deveria ter retornado à Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
Além disso, a Advocacia-Geral da União sustentou que a nova legislação reduz significativamente as punições para crimes considerados especialmente graves pela Constituição, como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O que muda com a nova lei
A principal alteração promovida pela Lei da Dosimetria está na forma de cálculo das penas para crimes praticados contra a ordem democrática. Pela regra anterior, as penas de crimes distintos poderiam ser somadas pelo magistrado. Com a nova legislação, quando os delitos ocorrerem dentro do mesmo contexto, deverá prevalecer apenas a pena referente ao crime mais grave. Na prática, isso reduz o tempo total de condenação em determinadas situações.
Outro dispositivo prevê redução de pena para participantes de crimes cometidos em contexto coletivo ou de multidão, desde que não tenham exercido funções de liderança ou financiamento das ações investigadas.
Embora a AGU tenha defendido a suspensão da lei, a Procuradoria-Geral da República apresentou entendimento diferente ao STF. A manifestação da PGR sustenta que a norma foi aprovada dentro dos limites da competência legislativa do Congresso Nacional e que eventuais alterações nas regras de dosimetria penal não configuram, por si só, afronta à Constituição. A posição do órgão reforça a divisão jurídica em torno do tema e amplia a expectativa sobre a decisão final do Supremo.
Impacto sobre condenados do 8 de janeiro
Caso a lei seja considerada constitucional pelo STF, condenados pelos atos de 8 de janeiro poderão solicitar individualmente a revisão de suas penas com base nas novas regras. A eventual redução não ocorrerá automaticamente. Cada pedido precisará ser analisado pela Justiça, que avaliará se a situação concreta se enquadra nos critérios previstos pela legislação.
O julgamento definitivo das ações ainda não tem data para ser concluído pelo Supremo Tribunal Federal. Até lá, permanecem suspensos os efeitos da norma sobre os processos relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.
