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CGU: Acordo com a Odebrecht foi firmado direto com a empresa e invalidação de provas por Toffoli pode não prejudicar acordo

Decisão de Dias Toffoli serviu de base para pedido do Ministério Público para reabilitação de empresas que foram punidas com base no acordo de leniência. 

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Ministro Vinícius de Carvalho
Ministro Vinícius de Carvalho • Lula Marques | Agência Brasil

O ministro Vinícius de Carvalho da Controladoria Geral da União (CGU) afirmou nesta sexta-feira (8) que acordo de leniência firmado entre CGU e Odebrecht pode não ser prejudicado por invalidação de provas em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. Segundo o ministro, compete a CGU, quando se trata de verba federal, adotar todas as questões relacionadas a lei Anticorrupção .

"É preciso analisar se o acordo de leniência precisa ser reavaliado.[...] 'A CGU não foi chamada em nenhum momento para celebrar esses acordo do Ministério Público com a empresa. Em momento algum'.

Segundo o ministro, o acordo do Ministério Público com a Odebrecth, realizado anteriormente, é diferente do acordo formalizado com a CGU que só veio depois. De acordo com o ministro, depois de um ano e meio é que a empresa celebra o acordo com a CGU e existe uma cláusula para efeito de compensação de pagamento se referindo ao benefício de redução de multa em razão do acordo firmado.

No tocante a cooperação internacional para compartilhamento de provas e transferência de recursos, o ministro esclareceu que a CGU tinha muito mais ferramentas para orientar o processo que deu origem a delação da empresa.

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli que invalidou provas obtidas a partir do acordo de leniência firmado pela Odebrecht em processos da Lava Jato, serviu de base para um pedido do Ministério Publico junto ao Tribunal de Contas da União para reabilitação de empresas que foram punidas com base no acordo de leniência firmado e que pode ser invalidado com a decisão de Toffoli.

No pedido, o subprocurador-geral Lucas Furtado do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas solicita que o TCU, que os prejuízos ao erário em razão de operações irregulares sejam apurados e as ações anuladas e os agentes públicos envolvidos responsabilizados; que sejam identificados todos os processos e despachos internos em que as empresas são listadas como inidôneas com base nas provas anuladas pelo ministro do STF; e que torne as declarações sem efeito e cita a Controladoria-Geral da União para que anule as penalidades junto ao governo federal.