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Câmara aprova projeto que inclui a zoofilia em lei de crimes ambientais

Texto prevê pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa e proibição da guarda para quem praticar sexo com animais

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Projeto aprovado na Câmara inclui zoofilia na Lei de Crimes Ambientais
Projeto aprovado na Câmara inclui zoofilia na Lei de Crimes Ambientais • Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), um projeto de lei que equivale a zoofilia - prática de sexo com animais - ao crime de maus-tratos. Com isso, a prática passa a vigorar na Lei de Crimes Ambientais. O projeto vai ao Senado e, caso aprovado nesta Casa, a pena passa a ser de reclusão de dois a seis anos, além de multa e proibição da guarda do animal. Caso o animal venha à óbito por consequência do ato, a pena pode ser dobrada.

O Projeto de Lei 1.494/21 é de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota) e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Com a mudança, o texto passa a incluir a possibilidade de prisão temporária para quem cometer o ato.

"Não é apenas um ato de perversidade; é uma sentença de morte para muitos animais", denuncia Costa. "É um ato de covardia que é, sim, maus-tratos, e, por isso, precisa ser punido devidamente", completa.

O parlamentar diz, ainda, que animais submetidos à zoofilia podem sofrer lesões, ferimentos, fraturas, hemorragias, lacerações, rupturas ou perfurações de órgãos internos e que isso pode levar à morte ou incapacidade permanente do animal.

Além disso, ele destaca que os animais podem desenvolver problemas como ansiedade, depressão, agressividade, medo ou outros distúrbios comportamentais.

A Lei de Crimes Ambientais, que é de 1998, passou a considerar, em seu artigo 32, como crime, a prática de "abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". A pena, nesse caso, é de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa. A pena pode ser aumentada em até um terço caso o crime resulte na morte do animal.

A Lei também prevê incluir nas mesmas penas, "quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos"

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