Câmara aprova projeto que cria regras de transparência para as emendas parlamentares
Texto do vice-líder do governo Rubens Pereira Júnior (PT-MA) detalha a execução dos repasses suspensos por decisão do ministro Flávio Dino

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (5), o projeto de lei com novas regras para a execução das emendas parlamentares, suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 330 votos a favor e 74 contrários.
A proposta, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), vice-líder do Governo na Casa, é o resultado de um acordo entre o governo e o Congresso para atender a determinação do ministro Flávio Dino de que os repasses tenham mais transparência e rastreabilidade.
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O projeto foi relatado pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA), e sistematiza a execução das "emendas Pix", aquelas em que o parlamentar transfere recursos diretamente para estados e prefeituras, sem necessidade de celebrar convênio ou indicar a finalidade.
Pelo texto, o autor da emenda terá que informar o objeto e o valor da transferência quando indicar ao ente federativo. Essa verba será destinada preferencialmente para obras inacabadas e será analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, a proposta também prevê que a prefeitura ou o governo do estado beneficiado terá que comunicar ao respectivo Poder Legislativo e ao TCU, em até 30 dias, o valor do recurso recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução da obra.
Emendas de bancada
O texto original definia que as emendas de bancadas, indicadas por deputados e senadores de um mesmo estado, só poderiam ser destinadas para projetos e ações estruturantes em 13 áreas e vedava a individualização dos recursos.
Esses recursos seriam distribuídos da seguinte maneira:
- oito emendas para os estados com até 5 milhões de habitantes;
- seis emendas para os estados com população entre 5 e 10 milhões de habitantes;
- quatro emendas para os estados com mais de 10 milhões de habitantes.
Entretanto, Elmar alterou apresentou um substitutivo, texto que altera a proposta original, estabelecendo um teto de oito emendas por bancada. Além disso, ele ampliou para 21 as áreas que poderão receber recursos, incluindo turismo; esporte; agricultura; ciência, tecnologia e inovação; comunicações; e prevenções a desastres; direitos humanos, mulheres e igualdade racial; cultura; e assistência social.
De última hora, o relator também incluiu os projetos na área de defesa a pedido do ministro da Defesa, José Múcio.
O texto do relator, no entanto, proíbe apenas que haja uma “designação genérica" de emendas para "contemplar projetos de investimentos de obras distintas para múltiplos entes ou entidade privada”.
Elmar também estabeleceu que os recursos poderão ser enviados para um estado diferente do representado pela bancada quando for o local da matriz da entidade beneficiada.
Emendas de comissão
Já as emendas indicadas pelas comissões temáticas do Congresso só poderão ser apresentadas para projetos de interesse nacional ou regional.
O texto estabelece que após a publicação da Lei Orçamentária Anual, cada comissão receberá as propostas de indicação dos líderes partidários, que deverão ser votadas em até 15 dias.
Se as indicações forem aprovadas, os presidentes das comissões terão que colocá-las em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos ministérios em até cinco dias.
Limite para crescimento
O texto estabelece ainda um teto para o crescimento das emendas.
Segundo o projeto, em 2025, o valor total das emendas de bancada não poderá ser maior que 1% da receita corrente líquida – a arrecadação do governo – no ano anterior. A mesma regra vale para emendas individuais, mas com o percentual de 2%.
Já as emendas de comissão poderão somar até R$ 11,5 bilhões no próximo ano.
A partir de 2026, as emendas individuais e de bancada, que são impositivas, ou seja, de execução obrigatória, terão os limites atualizados de acordo com as regras do arcabouço fiscal. Assim, esses repasses só poderão crescer entre 0,6% e 2,5%.
Em relação às emendas de comissão, a proposta define que a atualização do valor será feita pela inflação.
O projeto original também autorizava o governo a contingenciar ou bloquear as emendas para cumprir as regras fiscais até a mesma proporção de outras despesas discricionárias, que são de livre escolha do Executivo. Entretanto, Elmar acatou uma sugestão dos deputados para que apenas seja permitido o congenciamento dos recursos.
Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.



