Advogado analisa decisão do STF que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o limite do porte de maconha em 40 gramas nesta quarta-feira (26); determinação fica em vigor até novas definições do Congresso Nacional

Após a decisão de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o limite em 40 gramas nesta quarta-feira (26). A decisão do STF põe fim à indefinição dos critérios de quem seria considerado usuário ou traficante. A determinação fica em vigor até novas definições do Congresso Nacional.
Négis Rodarte, Presidente da Comissão de Direito Processual Penal da Ordem dos Advogados em Minas Gerais (OAB/MG), analisa positivamente a decisão da Suprema Corte. “Havia a necessidade da criação de um critério objetivo. Porque, no momento atual, o magistrado, a autoridade policial e o Ministério Público utilizam-se de critérios altamente subjetivos [para considerar alguém traficante], tanto no sentido das condições da prisão, das circunstâncias da prisão, da quantidade de drogas, e dos antecedentes criminais", afirma. Segundo ele, a legislação atual dá um "poder discricionário muito perigoso para a autoridade": "havendo um critério concreto e aliado a outros elementos, creio eu que é a melhor decisão”, completa Rodarte.
[read_too_auto query_format="category" posts_limit="3" posts_origin="politica" title="Leia também"][/read_too_auto]Segundo o advogado, mesmo que o usuário seja enquadrado em um ilícito administrativo, isso não entra na ficha criminal. Assim, usuários flagrados com maconha não perdem o chamado réu primário. “O direito não pode ser estático. Ele precisa evoluir, acompanhar os avanços da sociedade. É importante essa decisão sobre tornar-se ato ilícito administrativo o porte de maconha", afirma. "Levando em consideração que um antecedente criminal, caso um viciado seja condenado criminalmente, trará consequências graves para ele, no caso de um eventual delito — seja de menor potencial ofensivo ou não”, comenta.
No entanto, Rodarte analisa que o juiz deve ter a liberdade de avaliar outros elementos contextuais ao tomar sua decisão diante de casos que envolvam o porte de maconha. O magistrado pode ter flexibilidade nessa analise se é usuário ou traficante, não sendo a quantidade, por si só, elemento esclarecedor de uso e de tráfico", afirma.
Com a decisão do STF, o especialista não descarta a discussão do tema pelo Congresso Nacional.
"O Supremo Tribunal Federal está se debruçando sobre esse tema por entender que invade a privacidade e intimidade do cidadão, mas não resta dúvida também que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre tal assunto. Se a PEC passar, essa de que é crime o uso de substâncias entorpecentes, entre elas, a maconha, tal fato irá novamente bater às portas da Suprema Corte", pontua.
Mineiro de Urucânia, na Zona da Mata. Mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Ouro Preto (2024), mesma instituição onde diplomou-se jornalista (2013). Na Itatiaia desde 2016, faz reportagens diversas, com destaque para Política e Cidades.
