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A proposta, do vereador Irlan Melo (Republicanos), estabelece multa de R$ 500 para quem desrespeitar a regra, e em caso de reincidência, o valor pode chegar aos R$ 3 mil.
O critério para punir pessoas que utilizem paredões de som na capital é a Lei do Silêncio, que estabelece o nível de 70 decibéis no período diurno; 60 no período vespertino; e 50 decibéis durante a noite até às 23h59. Durante a madrugada, o nível permitido é de 45 decibéis.
Na justificativa do texto, Irlan diz que a poluição sonora causada pelos “paredões” prejudica de diferentes formas a população. “Tal proposição torna-se necessária tendo em vista que a poluição sonora, nos patamares alcançados pelos ‘paredões’, além de causar problemas auditivos, causam incômodo e elevam os níveis de estresse da população, resultam em distúrbios de sono e afetam, também, a saúde mental”, destaca o parlamentar.
O paredão de som é um sistema potente que normalmente é colocado no porta-malas de veículos ou em reboques, com várias alto-falantes sobrepostos formando uma parede, normalmente utilizada em eventos de amantes de som automotivo, ou bailes funk, pagodes, e música eletrônica.
Até o momento, as comissões não sugeriram emendas ou substitutivos para mudanças no texto original escrito pelo autor da lei.
Desde 2023 acontece a discussão sobre paredões de som na cidade. O vereador Irlan Melo, naquela época, criou um projeto semelhante, mas a Comissão de Mobilidade acabou rejeitando o texto por afirmar que já há proibições sobre o uso dos paredões no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Já no ano passado, o projeto chegou a ser aprovado em dois turnos no plenário, porém, a Prefeitura vetou o projeto alegando invasão de competências entre a União e o município, e semanas depois, os vereadores mantiveram a decisão do executivo.
Exceções à regra
Entretanto, o projeto de Irlan Melo permite o uso destes equipamentos sonoros em algumas situações específicas:
- Quando instalada apenas dentro do veículo com a finalidade de emissão sonora exclusivamente para o seu interior;
- Em eventos licenciados ou expressamente autorizados pelo Município;
- Em manifestação religiosa, sindical ou política;
- Em exclusivamente na publicidade, atendida a legislação específica.