A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) promoveu, nesta segunda-feira (26), audiência pública para tratar do caso da clínica veterinária Animed, em Nova Lima, na Grande BH. O local é investigado desde, 2019 diante da suspeita que veterinários que atuavam no local retiravam o sangue de animais durante o banho ou tosa, e vendiam o material. Também foram investigados por supostamente congelar animais mortos e não comunicarem a morte dos pets aos tutores, para seguirem cobrando pelo atendimento.
Tutores de animais que teriam sido vítimas da clínica foram à Câmara para denunciar que os profissionais apontados na época como autores dos crimes continuam atuando como veterinários, mas, desta vez, em clínica em Belo Horizonte. O estabelecimento fica no bairro Santa Lúcia, região Centro-Sul da capital, e, no seu CNPJ, ativo desde 2020, consta como sócia uma das médicas veterinárias investigadas no caso.
Um dos casos envolvendo a clínica, em 2019, foi o da cadela Malu, da raça beagle. Na ocasião, o tutor do animal contou que ela foi fazer uma cirurgia de uma fratura na bacia e na pata traseira após ser atropelada. Duas cirurgias teriam acontecido, até que o tutor preferiu retirar a cadela do hospital, após afirmar ter recebido uma ligação anônima dizendo que teria ocorrido um erro médico, e que os veterinários estariam tentando acobertar o fato. Após a retirada, a cadelinha acabou morrendo, e um laudo feito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) teria mostrado que parafusos e placas foram instalados na cadela em locais onde não havia fraturas.
A clínica, na época, alegou que o animal estava em estado grave, com diversas fraturas, além de ter sido diagnosticado com uma doença transmitida por carrapato. Disse ainda que o tratamento da cadelinha foi feito conforme procedimentos padrões, e que o animal só apresentou pioras após ter sido retirado do hospital pelo próprio tutor.
Durante a audiência, o tutor de Malu, David Barreto, afirmou que a atuação dos médicos foi repleta de infrações, e que não houve atuação adequada do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV).
“Então, o conselho falou: ‘olha, nós vamos só aplicar uma multa de R$ 2.400', por um cachorro que sofreu, uma cadelinha que sofreu muito, que eu paguei na época inicialmente R$ 9.500 para ele mentir deliberadamente e fazer maldade com a cadelinha.”
Apesar dos convites, não compareceram à audiência representantes da nova clínica veterinária, nem do Conselho de Medicina Veterinária. Já da prefeitura, houve apenas um representante. Autores cobraram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre a fiscalização da atuação dos veterinários na nova clínica, agora em Belo Horizonte. O representante da pasta, Cristiano Nicomedes, ouviu as reclamações, disse que não podia comentar o caso específico, tendo em vista que a secretaria não é responsável por este tipo de fiscalização.
“No caso específico, eu não quero emitir nenhum tipo de valor, até mesmo pelo meu desconhecimento de especificidades, então, não seria oportuno a minha manifestação de uma forma leviana, mas eu acho que é exatamente isso, tem que buscar os órgãos competentes, cobrar posicionamento, porque é assim que a gente consegue fazer as coisas andarem. Eu acredito que a parte do funcionamento da clínica está muito mais ligada à Secretaria de Saúde, tem a vigilância sanitária que prestaria esse apoio.”
O parlamentar que convocou a audiência pública, vereador Osvaldo Lopes (Republicanos), disse que as amarras criadas pela legislação federal impede que conselhos e a própria justiça consigam suspender o direito de atuação de veterinários acusados de maus tratos.
“A impunidade com os médicos veterinários, essa forma que eles têm, essa proteção que eles têm, está dentro da lei. E é dentro da lei que ela se sobrepõe à resolução número 1138 de 16 de dezembro de 2016, que, pelo Código de Ética do Medicina Veterinária, garante também. Essa lei federal tem que ser alterada porque ela sobrepõe o Código de Ética. Então, nós estamos tomando providências para a alteração da lei federal, é uma discussão que eu trouxe para casa, até para esclarecer, porque a proteção à causa animal cobra constantemente a cassação. Qual que é o sonho nosso? Que esses dois veterinários tivessem os seus CRMV cassados.
Crimes prescreveram, e veterinários não foram julgados
Os crimes pelos quais um casal de veterinários foi acusado acabaram prescrevendo na Justiça em 14 março deste ano. Os veterinários, e outras oito pessoas que trabalhavam na clínica, não chegaram a ser condenados pelos possíveis crimes. Além disso, houve argumentação que os apontados como suspeitos seriam réus primários. Eles aguardavam o julgamento em liberdade.
Além disso, o CRMV chegou a condenar o casal a pagar uma multa de R$ 1.500, e outra de R$ 900. Porém, não houve cassação do direito dos veterinários exercerem a profissão.
Veja na íntegra nota da defesa dos veterinários
A defesa de Marcelo Dayrell e Francielle Quirino informa que os veterinários são
vítimas de uma série de denúncias falsas, disseminadas com intuitos escusos. A Animed
Hospital Veterinário sempre seguiu rigorosamente todos os preceitos éticos e pauta sua
atuação pelo bem-estar animal.
Para demonstrar isso, relatamos os fatos a seguir:
1 – Como comprovação de que os veterinários respeitam os preceitos éticos de
sua profissão, poucos dias antes da ação da Polícia, em 18/11/2019, o próprio Ministério
Público, em reconhecimento à excelência e credibilidade da Animed, havia formalizado
pedido para que o Hospital Veterinário atendesse gratuitamente cães vítimas de maus
tratos e que tinham sido apreendidos em locais de rinha. O pedido foi atendido e os
animais foram tratados gratuitamente, tendo sido certificado por servidor do Ministério
Público que foram devolvidos em excelente estado de saúde.
2 - O animal que o Ministério Público alega ter sido vítima de maus tratos,
conforme relatado pela própria perita da acusação, era um animal de rua, que havia sido
abrigado pelo Hospital, tratado, alimentado, castrado, vacinado, vermifugado e,
posteriormente, acolhido por uma família que o adotou. Ressalte-se que a própria perita
afirma em seu laudo que ele estava bem nutrido, mas alega que havia maus tratos por
não haver grama e brinquedos no local em que ele encontrava. Tal perita, porém, nunca
havia feito trabalho semelhante antes, conforme ela própria afirmou em seu
depoimento, sendo assim, inexperiente nesse serviço. Outra perita analisou o laudo e
detectou inúmeras falhas, sendo certo que o animal em questão não estava em situação
de maus tratos, antes pelo contrário, encontrava-se muito bem cuidado.
3 - Em relação ao cachorro Rambo, ao contrário do informado em algumas
matérias, o cão não tinha um problema simples, mas sim uma ruptura do ligamento
cruzado cranial do joelho, associada a displasia coxo femural; além de doenças
transmitidas por carrapato, tais como Anaplasmose e Erlichiose. Logo, as patologias do
animal eram graves, exigindo complexo tratamento cirúrgico para correção da ruptura
do ligamento, além do tratamento medicamentoso para as demais patologias.
4 - Em que pese a cirurgia ter sido feita de forma exitosa, seguindo todos os
critérios técnicos, o cachorro foi retirado da clínica – pelo seu tutor - antes mesmo de
sua alta. Além disso, na casa de seu tutor, as recomendações imprescindíveis ao sucesso
do pós-operatório não foram seguidas. Não foi feita a higienização correta da ferida,
nem o repouso recomendado. Ademais, o colar elisabetano (que serve para impedir
lambeduras na ferida cirúrgica) foi utilizado de maneira inadequada. Assim, após a falta
de cuidado adequado pelo dono e o excesso de lambedura do cão na ferida, houve
ruptura dos pontos e infecção no local, o que comprometeu todo o trabalho cirúrgico
desenvolvido.
5 - Insatisfeito, o sr. Bruno Monteiro iniciou uma verdadeira campanha de
difamação contra o Hospital Veterinário, que, para se defender, processou tal pessoa. A
Justiça, então, chegou a deferir liminar para impedir que ele continuasse com sua
campanha de fake news, sob pena de multa. Lamentavelmente, a decisão judicial não
foi respeitada, pois Bruno passou a se valer de terceiros para disseminar as notícias
falsas. Há, inclusive, dentro do inquérito policial em curso, depoimentos de testemunhas
que afirmam que Bruno tentou convencê-las a depor contra Marcelo.
6 - Ressalta-se, ainda, que Bruno Monteiro move ação em que requer em torno
de R$ 75.000,00 de danos morais/materiais do Hospital Veterinário, bem como tentou
se eleger vereador com discursos afetos à nobre causa animal. Portanto, as ações do
principal denunciante são pautadas, sobretudo, em interesse pessoal, financeiro e
político.
7 - Não bastasse isso tudo, Marcelo e Francielle, pouco depois das sucessivas
vitórias que obtiveram no TJMG em decisões que lhes permitiram continuar a exercer a
profissão, passaram a ser vítimas de maneira ainda mais intensa de uma desenfreada
perseguição, pois diversos folders com imagens pejorativas de suas pessoas e dizeres
sensacionalistas começaram a ser espalhados pela cidade. O que mais impressionou foi
o fato de tais imagens conterem fotografias e registros exclusivos dos Sistemas de
Segurança pública, ou seja, não seriam acessíveis por quaisquer pessoas. Diante disso,
foi apresentada representação criminal contra o Bruno Monteiro pelo crime de stalking
e o próprio Ministério Público determinou a instauração de Inquérito Policial para
apuração do fato. Esse inquérito avançou (0229611-36.2022.8.13.0024) e nele ficou
constatado diversos acessos de Bruno Monteiro ao sistema de segurança pública que
continha as imagens divulgadas indevidamente e de forma pejorativa contra Marcelo.
8 - Marcelo e Francielle reafirmam nunca terem praticado qualquer ato de maus
tratos contra os animais. Pelo contrário, sempre foram reconhecidos por abrigar cães
de ruas, fazer feiras de doações etc.
9 - Em relação à cadela Malu, a defesa informa que ela chegou na Animed
Hospital Veterinário com politraumatismo e 9 fraturas, após ter sido gravemente
atropelada na cidade de Lagoa da Prata. Ressalta-se que, antes de chegar na Animed, a
cadela havia percorrido mais de 200 Km até BH e, ainda, teve seu atendimento recusado
em outras clínicas, pois elas disseram que o caso era de alta complexidade e que não
teriam estrutura para atendê-la. Depois de tudo isso, a cadela foi levada até a Animed,
onde foi submetida ao tratamento inicial. Antes, porém, que o hospital concluísse todos
os procedimentos necessários, o tutor foi persuadido por terceiros a retirá-la da clínica
e levá-la para tratamento em outro local, sendo que nesse outro local ela veio a óbito.
Além disso, o tutor da referida cadela veio a ser condenado pela Justiça a pagar a pagar
danos morais de R$ 2.500,00 em favor da Animed e de R$ 5.000,00 em favor de Marcelo
Simões Dayrell pelos excessos em suas postagens e publicações (Processo n.º 5001707-
65.2019.8.13.0372).
10 - No que diz respeito ao congelamento de animais, a defesa informa que esse
é o procedimento padrão exigido pela vigilância sanitária e utilizado para evitar a
decomposição do cadáver do animal, até que seja dada a devida destinação final que o
tutor deseja. Tal prática é corriqueira em todos os hospitais veterinários e até mesmo
humanos. Ademais, conforme nota emitida pelo Conselho de Medicina Veterinária, não
existe qualquer substância que injetada no cadáver pudesse retorná-lo a um estado de
morte mais recente, pois nele sequer há circulação sanguínea.
Enfim, a defesa reafirma que as denúncias contra os acusados são fruto de
sensacionalismo e não possuem embasamento. Por isso mesmo, desde novembro de
2020, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao analisar recurso defensivo,
autorizou que os veterinários voltassem a exercer a profissão. A decisão foi tomada pelo
experiente Desembargador Eduardo Brum e seguida à unanimidade pelo seus pares.
Em síntese, a turma julgadora ressaltou que, mesmo após um ano de intensas
investigações, nem mesmo o Ministério Público foi capaz de apresentar, de forma
segura, provas da existência dos crimes alegados e, por essa razão, permitiu-se que
Marcelo continuasse a exercer sua profissão.
Importante frisar, por fim, que todos os laudos periciais feitos pela polícia civil
nos equipamentos apreendidos na clínica, até o momento, foram categóricos em
afirmar que não foi encontrado qualquer indício dos delitos investigados. Tudo isso
somente reforça a tese defensiva de que todas as denúncias formuladas contra os
envolvidos são infundadas, sendo certo que será comprovada a inocência de ambos.
As mesmas denúncias também foram analisadas, em sede de ação civil pública,
por outra turma julgadora, no âmbito do TJMG, tendo sido, igualmente, assentado não
haver provas mínimas de maus-tratos, dano ambiental ou qualquer outro ilícito que
justificasse bloqueio de bens dos investigados. Até o momento, portanto, as falsas
denúncias já foram analisadas por 6 expedientes Desembargadores do TJMG, sendo
certo que nenhum deles detectou provas mínimas das falsas acusações levantadas
contra Marcelo e Francielle.
Recentemente, o Conselho Regional de Medicina Veterinária analisou algumas
dessas denúncias e, ainda assim, do mesmo modo que o Tribunal de Justiça, entendeu
que não há qualquer empecilho para que Marcelo e Francielle continuem a ter o direito
de trabalhar e exercer com orgulho a honrosa profissão de médicos veterinários.
A decisão recentemente tomada no processo criminal que reconheceu a
prescrição de alguns delitos que eram atribuídos à Marcelo era esperada e não implica
em qualquer privilégio, mas trata-se de mera aplicação da lei. Afinal, a acusação trazia à
tona fatos antigos, que sequer configurariam maus-tratos ou qualquer outro crime.
Além disso, nesta nova etapa processual serão ouvidas as testemunhas e
produzidas as provas solicitadas pela defesa . Assim, os advogados de Marcelo e
Francielle têm a firme convicção de que será comprovado cabalmente que ambos foram
sim vítimas de uma série de denúncias infundadas que ganharam desmedida
desproporção em função de um grande sensacionalismo criado em torno dos fatos.