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O texto, de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (1º). A lei permite que a Polícia Civil (PC-AC), em parceria com o Poder Judiciário, indique uma conta bancária para recolher o valor das fianças feitas por transação via Pix.
O comprovante de pagamento deverá ser incluído no inquérito policial, auto de prisão em flagrante ou autos do processo penal.
Na publicação do DOE, é detalhado que quem apresentar o comprovante de pagamento da fiança via Pix para a polícia será responsável pelo recolhimento do valor, podendo responder civil e criminalmente por eventual fraude ou tentativa de burlar o sistema que identifica os pagamentos.
Segundo a lei, o defensor constituído ou advogado poderá fazer o pagamento da fiança mediante Pix no interesse do processado, ou autuado.
O pagamento de fiança via Pix já acontece em outros estados do Brasil. Em Rondônia, Piauí, Santa Catarina e Tocantins, por exemplo, leis parecidas já estão em vigor.
Em 2022, foi apresentado no Espírito Santo um PL que também iria permitir o pagamento de fiança por Pix, mas o texto acabou sendo arquivado.
Em 2023, a Justiça do Rio Grande do Sul passou a oferecer a opção de pagamento via Pix apenas em guias de custas processuais.
Lembrando que a fiança é usada como uma alternativa à prisão em casos de crimes com penas que não sejam superior a quatro anos.