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Governo do Acre sanciona lei que autoriza o pagamento de fiança via Pix

Segundo o texto, que veio da Assembleia Legislativa, o comprovante de pagamento será anexado no inquérito policial, auto de prisão em flagrante ou autos do processo penal

Governador do Acre, Gladson Camelí.

O governador do Acre, Gladson Camelí (PP), sancionou um projeto de lei que autoriza o pagamento de fianças via Pix no estado.

O texto, de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (1º). A lei permite que a Polícia Civil (PC-AC), em parceria com o Poder Judiciário, indique uma conta bancária para recolher o valor das fianças feitas por transação via Pix.

O comprovante de pagamento deverá ser incluído no inquérito policial, auto de prisão em flagrante ou autos do processo penal.

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Na publicação do DOE, é detalhado que quem apresentar o comprovante de pagamento da fiança via Pix para a polícia será responsável pelo recolhimento do valor, podendo responder civil e criminalmente por eventual fraude ou tentativa de burlar o sistema que identifica os pagamentos.

Segundo a lei, o defensor constituído ou advogado poderá fazer o pagamento da fiança mediante Pix no interesse do processado, ou autuado.

O pagamento de fiança via Pix já acontece em outros estados do Brasil. Em Rondônia, Piauí, Santa Catarina e Tocantins, por exemplo, leis parecidas já estão em vigor.

Em 2022, foi apresentado no Espírito Santo um PL que também iria permitir o pagamento de fiança por Pix, mas o texto acabou sendo arquivado.

Em 2023, a Justiça do Rio Grande do Sul passou a oferecer a opção de pagamento via Pix apenas em guias de custas processuais.

Lembrando que a fiança é usada como uma alternativa à prisão em casos de crimes com penas que não sejam superior a quatro anos.

Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.