O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso do deputado federal Nikolas Ferreiras (PL-MG) contra uma multa de R$ 30 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por disseminação de notícias falsas (fake news) durante a eleição de 2022. A penalização foi imposta como resultado de uma ação por propaganda irregular com desinformação movida pela Coligação Brasil da Esperança, chapa liderada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A defesa de Nikolas acionou o STF pedindo a suspensão da multa. Sustentou, entre outros pontos, que o deputado exerceu o direito à crítica e a liberdade de manifestação e que o conteúdo divulgado limitou-se a “reproduzir fatos públicos e notórios, restando afastada, portanto, a caracterização de desinformação”.
Na decisão, Fachin comentou que “não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”.
“Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos, sob pena da democracia e da verdade decaírem ‘em poeira de informação levada pelo vento digital’”, diz o ministro, citando o filósofo sul-coreano Byung-Chul Han.
A decisão foi assinada em 26 de março, mas tornada pública apenas nesta segunda-feira (1).
Cabe novo recurso.