A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que regulamenta a oferta e outorga de áreas para a exploração de energia elétrica em alto mar, por meio de geração eólica. As áreas de exploração serão definidas pelo Poder Executivo, que deverá listar as áreas passíveis de instalação de equipamentos geradores, evitando atrito entre as áreas de Meio Ambiente e Energia. Como o texto passou por mudanças, ele voltará para análise no Senado.
O parecer aprovado, do deputado Zé Vitor (PL-MG), promoveu mudanças na obrigatoriedade de contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculada à privatização da Eletrobrás e determinou a compra de energia de reserva gerada a partir do carvão mineral. A base do governo sinalizou, na discussão, que as mudanças incorporadas pelo relator não possuem compromisso de sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As outorgas serão concedidas por autorização com chamamento público ou por meio de concessão com licitação quando houver oferta pública. A área marítima envolvida é o mar territorial (22 KM da costa), a plataforma continental (em média 70 a 80 km), a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 Km da costa. Estão abrangidos ainda outros corpos hídricos sob domínio da União, como rios e lagos que banham mais de um estado ou em limite com outro país.
Pelo texto aprovado pelo Plenário, a exploração de energia elétrica em instalações em alto mar (offshore) dependerá de autorização ou de concessão e será proibida nos seguintes setores:
- blocos licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou de partilha de produção de petróleo;
- rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea;
- áreas protegidas pela legislação ambiental;
- áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País;
- áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas;
- áreas designadas como termo de autorização de uso sustentável no mar territorial
No caso dos blocos para exploração de petróleo, a empresa que opera na região terá preferência para receber a outorga, devendo ser ouvido previamente e demonstrar se há incompatibilidade entre as atividades, no caso a energia elétrica com a exploração de petróleo.
Ainda pela proposta, os setores que serão outorgados para explorar energia elétrica offshore poderão ser objeto de cessão para outras atividades, caso haja compatibilidade para o uso múltiplo em conjunto com o aproveitamento do potencial energético e atendidos os requisitos e condicionantes técnicos e ambientais para as atividades pretendidas. Já o direito de comercializar créditos de carbono ou ativos semelhantes, também poderá ser incluído no objeto da outorga.