‘Eu morava de aluguel, antes de vir para a comunidade. Estava à procura de aluguel mais barato, porque fiquei desempregada e conheci uma pessoa que me apresentou a ocupação, já tinha 1 ano de comunidade. Quando cheguei aqui, vi uma esperança, sabe. Uma esperança de ter uma casa e não precisar dormir com pensamento de como vou pagar o aluguel no próximo mês’. O relato é de Paula Cristina Fonseca, uma das líderes comunitárias da ocupação Vitória, entre Belo Horizonte e Santa Luzia.
A incerteza que ela tem sobre a própria moradia é a mesma que milhões de pessoas no país enfrentam todos os dias. Segundo o último dado da Fundação João Pinheiro sobre o déficit habitacional, mais de 3 milhões de pessoas sofriam com o ônus excessivo de aluguel urbano em 2019.
Na Constituição, a moradia aparece no Artigo 6º. É um dos direitos sociais de todo cidadão brasileiro, junto com o trabalho, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a saúde e a educação. Na visão do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) e mestre em Direito Constitucional, Edgard Amorim, a previsão desses dispositivos é um dos principais pilares da construção da nossa cidadania. O tema é o quarto da série especial da Itatiaia sobre os 35 anos da Constituição de 88.