Servidores federais que tenham tido alguma participação nos atos violentos que resultaram na invasão e destruição de prédios públicos em Brasília no dia 8 de janeiro responderão a processos administrativos e podem ser exonerados.
Nesta segunda-feira (30), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos encaminharam à Controladoria-Geral da União (CGU) um pedido para que os procedimentos contra os servidores sejam abertos de forma imediata.
A CGU já analisa o envolvimento de funcionários públicos nos atos golpistas que resultaram na destruição do Palácio do Planalto e dos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional, mas no documento, a AGU e o ministério ressaltam que é “inadmissível a participação de servidores públicos federais em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público em manifestação violenta inconstitucional que prega a supressão do Estado democrático de direito”.
Os servidores golpistas poderão ser enquadrados em diversos artigos da Lei 8.112/90, que disciplina o regime dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais.
Veja em que artigos eles poderão ser enquadrados:
Art. 116. II: violação do dever de lealdade para com as instituições
Art. 116. VI: violação de dever de zelo para com a conservação do patrimônio público
Art. 116. IX: violação do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública
Art. 163 do Código Penal: crime qualificado contra a administração pública
A AGU e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também pedem à CGU que os servidores identificados sejam afastados de seus cargos por conta de sua “evidente periculosidade” e que eles poderiam usar de suas funções para acessar sistemas e outros meios para “embaraçar as investigações”.