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Câmara aprova intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal

O texto segue agora para o Senado Federal na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que deverá ser votado nesta terça-feira (10)

Sessão foi realizada na noite desta segunda-feira

A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na noite desta segunda-feira (9), a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, decretada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último domingo, após ataques criminosos realizados nas sedes dos Três Poderes, em Brasília.

O texto segue agora para o Senado Federal na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que deverá ser votado já nesta terça-feira (10).

Relator da proposta, o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) criticou a atuação do Executivo do Distrito Federal, liderado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) - afastado por 90 dias do cargo - e o secretario de Justiça do DF, Anderson Torres, exonerado ainda no último domingo por Ibaneis.

“Com efeito, o governo do Distrito Federal e sua Secretaria de Segurança Pública foram, para dizer o mínimo, inábeis, negligentes e omissos ao cuidar de um tema tão sensível, porquanto se tratava de tragédia anunciada”, disse o parlamentar, ao Portal Câmara dos Deputados.

Conforme o decreto, assinado por Lula, o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli (PCdoB) será o interventor e cuidará das ações de segurança pública do Distrito Federal.

O que é intervenção federal?

A intervenção federal é uma medida excepcional que pode ser tomado pelo Presidente da República em determinadas situações. Na prática, a intervenção permite que o governo federal se torne responsável por uma determinada área que, originalmente, é de responsabilidade de outro ente, como o estado, o Distrito Federal ou o município.

Intervenção federal é legal?

A intervenção federal está prevista no artigo 34 na Constituição Federal de 1988. Embora a Carta Magna garanta a autonomia entre municípios, estados e o governo federal, ela também permite que a União interfira em outro ente em uma determinada situação.

Entre elas está:

  • Manter a integridade nacional

  • Repelir invasão estrangeira ou de um estado contra outro

  • Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

  • Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação

  • Reorganizar as finanças da unidade da Federação

  • Prover a execução da lei Federal, ordem ou decisão judicial

  • Assegurar a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático; os direitos da pessoa humana; a autonomia municipal; a prestação de contas da administração pública direta e indireta; e a aplicação do mínimo exigido da receita para educação e saúde

Graduado em Jornalismo e Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Atuou como repórter das editorias de Política, Economia e Esportes antes de assumir o cargo de chefe de reportagem do portal da Itatiaia.