Campanha ‘Dezembro Verde’ alerta para o abandono de animais durante as férias

Abandono não é apenas um ato condenável; é tipificado como maus-tratos

Diante da alta taxa de abandono e da circulação de doenças entre felinos não vacinados, manter os cuidados básicos em dia é um compromisso com o bem-estar animal

Dezembro marca o início da campanha “Dezembro Verde”, uma iniciativa criada para combater uma estatística vergonhosa: o aumento no número de animais abandonados durante as férias de fim de ano. Segundo estimativas de ONGs e órgãos de controle, o abandono de cães e gatos chega a crescer até 70% nesta época do ano no Brasil.

A justificativa varia das viagens de férias, quando o animal se torna um “estorvo” logístico, ao descarte de animais adotados impulsivamente durante o ano e que, ao crescerem ou adoecerem, perdem o status de novidade.

O cenário jurídico, no entanto, mudou drasticamente com a sanção da Lei 14.064/2020, popularmente conhecida como Lei Sansão. O que antes era tratado muitas vezes como uma infração menor, hoje é crime com pena de reclusão.

O abandono não é apenas um ato condenável; é tipificado como maus-tratos. O animal abandonado à própria sorte está sujeito a fome, sede, atropelamentos e doenças, configurando sofrimento físico e mental intencional causado pelo tutor.

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O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) classifica o abandono como uma das formas mais cruéis de violência, derrubando o mito de que “soltar na rua para alguém pegar” é uma alternativa válida.

“O abandono é uma forma de maus-tratos, crime que deve ser combatido. O animal tutelado perde a capacidade de sobrevivência autônoma. Lançá-lo à rua é condená-lo ao sofrimento e, muitas vezes, à morte lenta. Além do sofrimento individual, o abandono gera um problema de saúde pública e desequilíbrio ambiental” recomenda o CFMV sobre a Campanha Dezembro Verde.

Do ponto de vista da segurança pública, as polícias civis estaduais têm reforçado que a denúncia é a única ferramenta capaz de tirar a lei do papel.

Em Minas Gerais e outros estados, o combate aos maus-tratos ganhou delegacias especializadas, mas a ação depende da materialidade da prova. A promotoria de justiça e as autoridades policiais alertam que a sociedade precisa deixar de ser apenas testemunha ocular e passar a ser parte ativa no processo legal.

“Quem abandona ou maltrata animais deve responder criminalmente. A Lei Sansão aumentou a pena para 2 a 5 anos de reclusão para quem maltratar cães e gatos, além de multa e proibição da guarda. Não é mais um crime de menor potencial ofensivo. A sociedade civil é o principal fiscal dessa lei; sem a denúncia formal, a impunidade continua”, orienta a Lei 14.064/2020, de crimes ambientais de Lei de Crimes

Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.

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