Foi sancionada em Itabirito a Lei Municipal nº 4.295, que determina a divulgação mensal dos estoques de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas do município. A medida tem como objetivo ampliar a transparência e o acesso à informação por parte da população usuária do sistema público de saúde.
De autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL), a legislação estabelece que a Prefeitura deverá publicar, em seu site oficial, a lista atualizada de medicamentos, com informações sobre nome químico e genérico, quantidade total disponível, distribuição por unidade, endereços e horários de funcionamento das farmácias, além da data da última atualização.
Segundo o autor do projeto, a medida permite que os moradores consultem previamente a disponibilidade dos medicamentos, contribuindo para o planejamento do deslocamento até as unidades de saúde e evitando visitas em casos de desabastecimento.
A nova lei também prevê a publicação de um relatório mensal sobre o fornecimento de medicamentos, com o objetivo de auxiliar no acompanhamento da gestão pública e no controle social dos serviços de saúde ofertados no município.