A Prefeitura de Ouro Preto, por meio da Vigilância Sanitária Municipal, intensificou as ações de fiscalização e vai recolher produtos líquidos contendo álcool etílico 70% que ainda estejam sendo comercializados de forma irregular no município. A medida atende às determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e busca reduzir riscos à saúde e à segurança da população.
De acordo com o farmacêutico e fiscal sanitário da Vigilância Sanitária Municipal, Hyure Ramos, a comercialização do álcool líquido 70% em estabelecimentos comerciais está atualmente proibida em todo o país.
“A comercialização de álcool etílico líquido na concentração de 70% em estabelecimentos comerciais encontra-se hoje proibida conforme determinação da Anvisa. Essa proibição já existia anteriormente, mas foi flexibilizada de forma temporária durante a pandemia da Covid-19, em razão da necessidade de maior oferta de produtos desinfetantes”, explicou.
Segundo ele, a autorização excepcional teve prazo definido e já se encerrou.
“Essa liberação vigorou até 31 de dezembro de 2023, com um período adicional de 120 dias para esgotamento dos estoques, sendo encerrada definitivamente em 29 de abril de 2024. Após essa data, a venda do produto voltou a ser proibida”, ressaltou.
Atualmente, conforme a Vigilância Sanitária, só é permitido o comércio de álcool em apresentações consideradas mais seguras, como gel, aerossol e lenços umedecidos, além da formulação líquida em outras concentrações inferiores, como, por exemplo, a de 46%.
Hyure Ramos destaca ainda que o mercado oferece alternativas eficazes ao álcool líquido 70%.
“Existem diversas opções de desinfetantes seguros e eficazes disponíveis no mercado, capazes de substituir o álcool líquido 70%, sem expor a população aos riscos associados a esse produto”, afirmou.
A Vigilância Sanitária Municipal informou que vem mantendo ações contínuas de orientação e fiscalização e pede o apoio de comerciantes e da população para o cumprimento da norma.
“Para a segurança de todos, é fundamental optar por produtos em concentrações menores que 70% ou em outras formas mais seguras. A restrição da forma líquida se justifica pelo elevado risco de acidentes, especialmente queimaduras, devido ao alto potencial de inflamabilidade, à facilidade de dispersão no ambiente e à gravidade das lesões que podem ocorrer em casos de uso inadequado”, alertou o fiscal.
Ainda conforme a regulamentação vigente, o álcool puro ou diluído na forma líquida só pode ser dispensado por farmácias e drogarias, quando não desnaturado, fora das formas autorizadas como gel, espuma ou lenço, e limitado ao volume máximo de 50 mililitros, sendo destinado a usos específicos.
A Prefeitura orienta que comerciantes verifiquem seus estoques e procurem a Vigilância Sanitária Municipal em caso de dúvidas, a fim de evitar penalidades e contribuir para a segurança da população.