A Prefeitura de Mariana mantém aberto o Programa de Recuperação Fiscal voltado a produtores e produtoras rurais com débitos junto ao município. A medida permite a regularização de pendências fiscais relacionadas a tributos municipais e estabelece regras para quitação ou parcelamento das dívidas. O programa prevê isenção de juros e redução de multas, conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Segundo as regras do REFIS, produtores que optarem pelo pagamento à vista terão desconto integral sobre juros e multas. Também há possibilidade de parcelamento do débito. O parcelamento pode ser realizado em até 12 vezes, com redução de 75% nos encargos, ou em até 24 parcelas, com desconto de 50%. As condições estão previstas no regulamento do programa e se aplicam às dívidas incluídas na adesão.
A regularização fiscal é requisito para o acesso aos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Entre esses serviços estão ações relacionadas à patrulha agrícola, como preparo do solo, colheita e plantio de silagem, além da compra conjunta de insumos com subsídio. Também fazem parte da estrutura de apoio o atendimento técnico, o acesso a vacinas, programas de incentivo à produção e fornecimento de insumos destinados às atividades no campo.
De acordo com as normas divulgadas pelo município, produtores com pendências fiscais ficam impedidos de utilizar parte desses serviços. A adesão ao REFIS restabelece a possibilidade de utilização da estrutura pública voltada à atividade rural, que atende agricultores familiares e outros produtores cadastrados no município.
O prazo para adesão ao programa segue aberto até o dia 30 de abril de 2026. A prorrogação amplia o período para que produtores regularizem sua situação fiscal junto à administração municipal. A adesão deve ser feita conforme orientações da Prefeitura, com apresentação da documentação exigida.
Além da quitação ou renegociação dos débitos, a Prefeitura exige o recadastramento de todos os produtores que utilizam os serviços da Secretaria de Desenvolvimento Rural. Para o recadastramento, é necessário apresentar CPF e ao menos um documento que comprove vínculo com a atividade rural ou com o imóvel utilizado na produção. Entre os documentos aceitos estão escritura ou contrato de posse, Cadastro da Agricultura Familiar, ITR, CNIS ou comprovante de residência.
A administração municipal informa que a regularidade fiscal e cadastral é condição para a manutenção do acesso aos serviços públicos voltados ao setor rural. O REFIS permanece como instrumento de renegociação das dívidas e de reorganização da relação entre produtores e o município.