O Programa Indenizatório Definitivo (PID) está em contagem regressiva para o encerramento de sua plataforma, marcado para 14 de setembro de 2025, a pedido das Instituições de Justiça. A iniciativa já recebeu mais de 306 mil requerimentos, consolidando-se como o sistema mais efetivo de indenizações previsto no Novo Acordo do Rio Doce, firmado após o rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, em 2015.
Segundo os números mais recentes, o programa contabiliza 264 mil acordos firmados e cerca de 184 mil pagamentos em execução, o que representa R$ 6,7 bilhões em indenizações individuais pagas ou em fase de pagamento. Cada pessoa física ou jurídica elegível tem direito a R$ 35 mil em parcela única, valor liberado em até dez dias após a homologação judicial do acordo.
Reaberto em 1º de agosto, o PID foi retomado após pedido do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e Espírito Santo e das Defensorias Públicas da União e dos dois estados, com o objetivo de ampliar as oportunidades de ingresso no sistema. Também foi reaberto o prazo para aceitação de propostas indenizatórias recusadas ou não respondidas anteriormente. Nestes casos, o requerente terá 15 dias para manifestação, contados a partir da notificação pelo sistema.
De acordo com a especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli, a etapa final exige atenção dos elegíveis.
“Essa é uma nova oportunidade para aquelas pessoas que não ingressaram anteriormente possam fazê-lo, se assim desejarem. O PID paga uma indenização de R$ 35 mil para pessoas físicas ou jurídicas elegíveis, e os documentos necessários são simplificados: um comprovante de residência em qualquer data de emissão, um documento de identidade com CPF, procuração do advogado ou termo de assistência da Defensoria Pública.”
Critérios de participação
Podem ingressar no PID pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios estabelecidos no acordo, como:
- Ter mais de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
- Estar cadastrado na Fundação Renova até 31/12/2021, ou possuir ação judicial ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023, sem acordo firmado;
- Apresentar comprovante de residência em localidades listadas, documento de identificação com CPF e procuração ou declaração de poderes à Defensoria Pública.
O ingresso pode ser feito gratuitamente pela Defensoria Pública ou por advogado particular. Os honorários advocatícios de 5% são custeados pela Samarco, sem desconto para o requerente.