A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou uma empresa a pagar 408 mil reais aos pais de um promotor de vendas que morreu em serviço, aos 21 anos de idade.
O acidente aconteceu em fevereiro de 2022, na BR-040. O jovem voltava do trabalho quando o carro rodou na pista molhada e bateu de frente com outro veículo. Ele morreu no local.
Segundo o processo, o trabalhador tinha sido contratado semanas antes e fazia reposição de produtos em cidades como Carandaí, Congonhas e Conselheiro Lafaiete. Para cumprir as rotas, usava o próprio carro, alugado à empresa.
O boletim de ocorrência apontou que a pista estava em boas condições, mas os pneus traseiros do veículo estavam desgastados.
O relator do caso, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, entendeu que houve culpa dividida. O trabalhador foi considerado negligente pela falta de manutenção dos pneus. Já a empresa foi responsabilizada por não fiscalizar as condições de segurança do carro usado no serviço.
Por isso, a Justiça reconheceu o caso como acidente de trabalho e manteve a indenização.
Os pais vão receber valores por danos morais, danos materiais e mais 200 mil reais pelo chamado dano-morte. Apenas o ressarcimento do veículo foi reduzido pela metade, por causa da responsabilidade compartilhada.
No total, a indenização chega a 408 mil reais.