Uma novidade importante na legislação previdenciária brasileira pode ampliar a proteção social para crianças e adolescentes que dependem economicamente de segurados do INSS.
A mudança veio com a Lei nº 15.108/2025, que alterou regras da Lei nº 8.213/1991. A nova norma passou a equiparar enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial aos filhos para fins de benefícios previdenciários.
Na prática, isso significa que esses menores podem ser reconhecidos como dependentes do segurado e, assim, ter direito a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que cumpram algumas exigências.
Entre as condições estabelecidas pela nova lei estão a declaração expressa do segurado, reconhecendo o menor como dependente, e também a comprovação de que a criança ou adolescente não possui meios próprios de sustento ou de estudo.
Especialistas em direito previdenciário avaliam que a mudança acompanha a realidade de muitas famílias brasileiras, nas quais padrastos, madrastas ou responsáveis legais assumem a criação de crianças e adolescentes sem que haja, necessariamente, vínculo biológico ou adoção formal.
Outro ponto importante é que o menor sob guarda judicial volta a ter previsão expressa na legislação previdenciária. Essa situação já havia sido retirada da lei em alterações feitas no final da década de 1990, o que gerou discussões jurídicas ao longo dos anos sobre a proteção dessas crianças.
Com a nova legislação, o objetivo é garantir mais segurança jurídica e ampliar a proteção social para menores que realmente dependem do segurado.
A orientação de especialistas é que segurados do INSS que tenham enteados ou menores sob guarda formalizem essa condição junto à Previdência e mantenham documentos que comprovem a dependência econômica.
A mudança já está em vigor em todo o país e pode impactar diretamente o acesso a benefícios previdenciários em casos de morte ou ausência do segurado responsável.