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Ouro Preto exige cardápios impressos nos estabelecimentos

A lei, de autoria do vereador Renato Zoroastro, foi publicada em 10 de novembro de 2023

Cardápio

Foi sancionada uma nova lei no município de Ouro Preto, visando aprimorar o atendimento nos estabelecimentos comerciais locais. A lei, de autoria do vereador Renato Zoroastro, estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos como bares, cafés, cantinas, casas noturnas, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e similares disponibilizarem cardápios impressos aos consumidores e foi publicada em 10 de novembro de 2023, no Diário Oficial do Município.

De acordo com o texto legal, os estabelecimentos estão obrigados a apresentar aos seus clientes a relação de preços dos produtos comercializados por meio de cardápios no formato físico, mesmo que utilizem alternativas digitais, como cardápios acessíveis via QR code.

“A legislação foi desenvolvida em parceria com o professor Filipe Comarela e o núcleo de direito do consumidor da UFOP. A iniciativa surgiu devido a dificuldades relatadas por pessoas em utilizar QR Code, seja pela idade ou por problemas de conexão. A lei não proíbe o uso de QR Code, apenas exige a disponibilização do cardápio impresso no estabelecimento para atender a diferentes preferências e necessidades dos clientes’, afirma Zoroastro.

Bruna Truocchio
Bruna Truocchio
Bruna Truocchio é repórter da Rádio Itatiaia Ouro Preto e apresentadora do jornal local. Formada em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduações em Filosofia e Marketing Digital.