Alpinista é condenado na Áustria por deixar namorada morrer em montanha

Trágico episódio aconteceu em janeiro de 2025, sob condições climáticas extremas que incluíam ventos de 74 km/h e sensação térmica de -20ºC

Caso ocorreu em janeiro de 2025

O Tribunal de Justiça da Áustria condenou, na última quinta-feira (19), o alpinista Thomas P. pela morte de sua namorada, Kerstin G., ocorrida durante uma expedição na Grossglockner, o pico mais alto do país.

A sentença estabeleceu uma pena de cinco meses de prisão em liberdade condicional, além do pagamento de uma multa de € 9,6 mil (aproximadamente R$ 58,84 mil). Embora o réu ainda possa recorrer, a decisão encerra uma etapa de um caso que gerou forte repercussão internacional.

O trágico episódio aconteceu em janeiro de 2025, sob condições climáticas extremas que incluíam ventos de 74 km/h e sensação térmica de -20ºC. Segundo a acusação, o casal ficou retido na montanha por volta das 20h50, mas o alpinista teria negligenciado pedidos de socorro iniciais, inclusive ignorando a passagem de um helicóptero da polícia às 22h30.

A defesa contestou essa versão, alegando que o casal acreditava estar bem até que o estado de saúde de Kerstin se deteriorasse subitamente após a meia-noite.

A conduta de Thomas P. foi o ponto central do julgamento. Por volta das 2h da madrugada do dia 19 de janeiro, o alpinista deixou a namorada para buscar ajuda, escalando até o topo e descendo pela face oposta. No entanto, os socorristas encontraram Kerstin já sem vida, posicionada de cabeça para baixo em uma parede rochosa, o que sugere uma possível queda.

O exame necroscópico confirmou que a causa da morte foi hipotermia, revelando também que a jovem sofria de pneumonia viral e havia ingerido ibuprofeno, embora não se saiba o quanto a doença comprometeu sua resistência física.

Durante as audiências, o tribunal ouviu depoimentos contundentes, incluindo o de uma ex-namorada do réu, Andrea B., que relatou ter sido abandonada por ele em situação semelhante na mesma montanha em 2023.

Apesar do histórico e da avaliação de que Thomas, por ser mais experiente, deveria ter recuado diante do mau tempo, o magistrado concluiu que não houve abandono deliberado ou intenção de matar. Como atenuantes, o juiz considerou a perda pessoal do réu, seus antecedentes limpos e a exposição negativa sofrida nas redes sociais.

Com informações de Estadão Conteúdo

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