A Justiça condenou um condomínio a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um morador que foi agredido pelo subsíndico do prédio em que mora.
A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que alterou parcialmente sentença da Comarca de Juiz de Fora.
O colegiado confirmou, ainda, que o condomínio tem responsabilidade objetiva por atos ilícitos praticados por seus representantes em dependências comuns do edifício.
O Tribunal negou os recursos do agressor e do condomínio.
Imagens da agressão foram analisadas pela Justiça
O morador ingressou com a ação após ser agredido, verbal e fisicamente, pelo subsíndico do edifício. Segundo o processo, as agressões ocorreram no hall do condomínio logo após reunião convocada para tratar de reclamações sobre barulho em uma das unidades.
Imagens de segurança provaram que o subsíndico desferiu socos na vítima.
O condomínio apresentou contestação alegando ilegitimidade passiva e afirmando ter tomado todas as providências cabíveis para tentar solucionar a questão.
Por sua vez, o subsíndico sustentou ter agido em legítima defesa, porque o autor “teria invadido o seu espaço pessoal de forma agressiva e insistente”.
A 1ª instância confirmou a responsabilidade objetiva do condomínio. Na instância superior, os desembargadores argumentam que a agressão, mesmo pessoal, teve ligação com a função de autoridade do subsíndico.
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