Diante das fortes chuvas que atingiram a Zona da Mata na madrugada da última segunda-feira (23)
No documeto é orientado que, enquanto vigorar o Decreto Municipal nº 17.693/2026, que declara estado de calamidade pública em razão das fortes chuvas que atingiram o município, reajustes de aluguéis sem justa causa não deve ser feito.
A medida, foi adotada após casos de reajustes de aluguel muito superiores à média anteriormente praticada na cidade, devido ao aumento expressivo da demanda por imóveis, provocado pelo desalojamento de milhares de pessoas em decorrência de inundações e desabamentos registrados.
Buscando coibir práticas abusivas, o promotor de Justiça, Juvenal Martins Folly, determinou a instauração de Investigação Preliminar para apurar eventuais reajustes abusivos e notificará, por amostragem, imobiliárias da cidade para apresentação de informações.
O promotor de Justiça ressalta que, apesar de o Ministério Público não poder intervir nas relações contratuais em razão da liberdade dos contratantes em avençarem as cláusulas do pacto, a prática de elevar preços sem justa causa em contexto de necessidade coletiva pode configurar crime contra a economia popular, conforme o art. 4º, “b”, da Lei nº 1.521/1951.