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MPMG orienta que imobiliárias não reajustem aluguéis sem justa causa em Juiz de Fora

Desabrigados e desalojados citam práticas abusivas na procura por novos imóveis

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De acordo com o último boletim da Prefeitura de Juiz de Fora, 8.584 pessoas estão desabrigadas e desalojadas
De acordo com o último boletim da Prefeitura de Juiz de Fora, 8.584 pessoas estão desabrigadas e desalojadas • Prefeitura de Juiz de Fora/ Divulgação

Diante das fortes chuvas que atingiram a Zona da Mata na madrugada da última segunda-feira (23) que vitimou 65 pessoas no município e deixou mais de 8 mil desalojadas e desabrigadas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, expediu nesta terça-feira (3) uma recomendação às imobiliárias e ao Sindicomércio.

Buscando coibir práticas abusivas, o promotor de Justiça, Juvenal Martins Folly, determinou a instauração de Investigação Preliminar para apurar eventuais reajustes abusivos e notificará, por amostragem, imobiliárias da cidade para apresentação de informações.

O promotor de Justiça ressalta que, apesar de o Ministério Público não poder intervir nas relações contratuais em razão da liberdade dos contratantes em avençarem as cláusulas do pacto, a prática de elevar preços sem justa causa em contexto de necessidade coletiva pode configurar crime contra a economia popular, conforme o art. 4º, “b”, da Lei nº 1.521/1951.

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Repórter Multimídia na Itatiaia. Formada em Jornalismo pela PUC Minas, com passagens pelo Jornal Marco, Assessoria de Comunicação da Receita Federal e Record TV Minas. Vencedora do prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024 na categoria Jornalismo Universitário.