MPMG orienta que imobiliárias não reajustem aluguéis sem justa causa em Juiz de Fora

Desabrigados e desalojados citam práticas abusivas na procura por novos imóveis

De acordo com o último boletim da Prefeitura de Juiz de Fora, 8.584 pessoas estão desabrigadas e desalojadas

Diante das fortes chuvas que atingiram a Zona da Mata na madrugada da última segunda-feira (23) que vitimou 65 pessoas no município e deixou mais de 8 mil desalojadas e desabrigadas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, expediu nesta terça-feira (3) uma recomendação às imobiliárias e ao Sindicomércio.

No documeto é orientado que, enquanto vigorar o Decreto Municipal nº 17.693/2026, que declara estado de calamidade pública em razão das fortes chuvas que atingiram o município, reajustes de aluguéis sem justa causa não deve ser feito.

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A medida, foi adotada após casos de reajustes de aluguel muito superiores à média anteriormente praticada na cidade, devido ao aumento expressivo da demanda por imóveis, provocado pelo desalojamento de milhares de pessoas em decorrência de inundações e desabamentos registrados.

Buscando coibir práticas abusivas, o promotor de Justiça, Juvenal Martins Folly, determinou a instauração de Investigação Preliminar para apurar eventuais reajustes abusivos e notificará, por amostragem, imobiliárias da cidade para apresentação de informações.

O promotor de Justiça ressalta que, apesar de o Ministério Público não poder intervir nas relações contratuais em razão da liberdade dos contratantes em avençarem as cláusulas do pacto, a prática de elevar preços sem justa causa em contexto de necessidade coletiva pode configurar crime contra a economia popular, conforme o art. 4º, “b”, da Lei nº 1.521/1951.

Jornalista formada pela PUC Minas. Já trabalhou no Jornal Marco, na Assessoria de Comunicação da Receita Federal e na Record TV Minas. Atualmente, é repórter multimídia na Itatiaia.

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