Justiça anula e cassa licitação para projetos para 'Novo HPS' de Juiz de Fora
MPMG denunciou irregularidades no processo e sobre o impedimento da empresa contratada por R$ 3,5 milhões. Prefeitura de Juiz de Fora informou que acolherá a decisão e vai realizar um novo certame.

A Justiça anulou e cassou a licitação que escolheu R Faveri Licitações Engenharia Ltda para ser responsável pelos projetos para implantar o Novo Hospital de Pronto Socorro (HPS) na obra do Hospital Regional em Juiz de Fora.
A decisão que também suspendeu quaisquer pagamentos à empresa foi tomada pelo juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca, atendendo a pedido de tutelar de urgência do Ministério Público (MPMG).
A Promotoria enumerou problemas no processo, incluindo orientações às proponentes que deveriam constar no edital e o fato de que a empresa vencedora no acordo de R$ 3,5 milhões está sob sanção administrativa de suspensão temporária e impedimento de contratar entre 29 de agosto de 2025 até 28 de fevereiro, em decorrência de procedimento licitatório junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), "em caso semelhante ao presente", diz a sentença.
Na sentença, a Justiça intimou o Executivo para elaboração do novo Edital, em observância aos requisitos indicados em 60 dias; e a retirada imediata de um banner na construção que faz referência à localização do “Novo HPS”, porque considerou que isso ainda não está definido. (Leia abaixo)
Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que, "após tomar conhecimento da sentença, fundamentada na ausência de capacidade da empresa para participar de licitações públicas, acolherá a decisão e dará início à realização de um novo certame, de modo a evitar prejuízos ao cronograma de construção do Novo HPS".
A Itatiaia entrou em contato com o MPMG e a empresa R Faveri Licitações Engenharia Ltda e o espaço segue aberto.
MPMG contesta licitação
Segundo a sentença, Edital e os esclarecimentos prestados durante o procedimento licitatório teriam afastado indevidamente a obrigatoriedade de realização dos estudos técnicos reputados essenciais, limitando-se a prever inspeções técnicas visuais e análise documental, sem contemplar ensaios complementares, testes estruturais e avaliações aprofundadas da edificação.
Também menciona que os requisitos indicados no Relatório de Direcionamento para Recuperação Estrutural elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) sobre as "graves inconformidades na estrutura da obra" não foram requisitos incluídos no Edital.

Outros pontos indicados pelo MPMG são 'inconsistências relacionadas à limitação dos projetos arquitetônicos e de engenharia apenas ao primeiro pavimento do imóvel, em desacordo com as tratativas realizadas nos autos principais acerca do aproveitamento integral da estrutura do Hospital Regional". E a "irregularidade decorrente da ausência de exigência de vistoria técnica obrigatória pelos licitantes, tendo em vista a complexidade do objeto contratado e das peculiaridades estruturais da edificação".
Segundo a Promotoria, as ilegalidades inviabilizam a convalidação do certame, "porque todas as licitantes teriam sido orientadas, no curso da licitação, acerca da desnecessidade dos estudos técnicos reputados imprescindíveis, havendo, ainda, risco de dano irreparável ao erário em razão do empenho dos recursos públicos destinados ao contrato".
O juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães considerou que, diante das alegações do MPMG, "o perigo de dano se encontra evidenciado, haja vista o risco concreto de continuidade de contratação fundada em premissas técnicas insuficientes, potencialmente incompatíveis com as reais necessidades estruturais do imóvel, aliado à possibilidade de dispêndio irregular de vultosos recursos público sem procedimento cuja higidez técnica e jurídica encontra-se seriamente questionada".
Além disso, o juiz determinou a retirada imediata do “banner” instalado pelo Município que faz referência à implantação do “Novo HPS” no local. Conforme o magistrado, "tendo em vista que, até o presente momento, ainda não foram concluídos os estudos técnicos de viabilidade estrutural indispensáveis à definição segura acerca da efetiva possibilidade de utilização da edificação para a finalidade hospitalar pretendida".
Acordo de R$ 3,5 milhões assinado em março
O edital da licitação foi anunciado em janeiro, o prazo de apresentação de propostas foi em março e a conclusão do processo foi em 17 de abril, com anúncio da empresa vencedora em 18 de abril.
No dia 30 de abril, foi assinada a ordem de serviço para execução dos estudos, levantamentos e dos projetos básico e executivo. Também foi informado que o valor do contrato era de R$ 3,5 milhões e os trabalhos devem ser concluídos até o final de outubro.
O critério de julgamento da concorrência eletrônica foi por técnica e preço, sendo uma empreitada por valor fechado, estimado em R$ 4.647.738,25.
O recurso foi resultado de convênio entre a Prefeitura de Juiz de Fora e o Governo de Minas Gerais, com intermediação do Ministério Público, anunciado em dezembro de 2025.
Segundo a prefeita Margarida Salomão, depois da conclusão dos projetos, em seguida, haveria a liberação de recursos pelo Governo Estadual para a contratação da empresa responsável pelas obras.
Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web na Itatiaia Juiz de Fora desde 2023. Tricampeã na categoria Web/Mídias Digitais no Prêmio Oddone Turolla de Jornalismo, do Sindicomércio JF.



