A legislação atualizada que proíbe a venda, distribuição e comercialização de produtos conhecidos como “chumbinho” e outros raticidas e substâncias similares está em vigor em Juiz de Fora. A norma nº 15.286 de 2025, de autoria da vereadora Kátia Franco (PSB), foi promulgada pela Câmara Municipal e substitui a lei 12.944 de 2014, que foi revogada.
Com base em dados do Ministério da Saúde, a parlamentar indica no texto que o “chumbinho” está entre as principais causas de intoxicações fatais por agentes químicos no Brasil. A lei prevê que as regulamentações necessárias ficam a cargo da Prefeitura.
O descumprimento da norma implica multa, que pode variar de R$ 500 a R$ 5 mil; a apreensão e inutilização imediata do produto. E o estabelecimento que estiver vendendo pode ser interditado em caso de reincidência. As penalidades estão indicadas no
A lei indica que os valores arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria do Bem-Estar Animal (Sebeal), para custeio de ações voltadas à proteção, à castração, ao tratamento e à recuperação de animais em situação de abandono ou risco.
O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, acumulada no exercício anterior, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Perigos do chumbinho
Segundo o Ministério da Saúde, os organofosforados carbamato são clandestinos, irregularmente utilizados como raticida. Não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou nenhum outro setor do Governo Federal. A venda deve ser denunciada à Vigilância Sanitária, segundo a pasta.
Desta forma, estes produtos não têm rótulo com as orientações sobre manuseio e segurança, informações médicas, telefones de emergência e a descrição do agente ativo bem como antídotos em caso de envenenamento, o que é fundamental para orientação do profissional de saúde nesse momento.
Os sintomas típicos de intoxicação por ‘chumbinho’ são as manifestações de síndrome colinérgica e ocorrem em geral em menos de 1h após a ingestão, incluindo náuseas, vômito, sudorese, salivação excessiv), borramento visual, contração da pupila, hipersecreção brônquica, dor abdominal, diarréia, tremores, taquicardia, entre outros.
A orientação é procurar imediatamente atendimento hospitalar.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira