Juiz de Fora agora tem uma lei que garante um kit maternidade com itens básicos para os primeiros dias de vida de bebês de famílias em situação de vulnerabilidade.
A Lei nº 15.284/2025, de autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE), assegura que os bebês recebam um macacão ou body de manga longa, uma calça com pé ou mijão, um par de meias, um par de luvas e uma touca de algodão, um pacote de fraldas descartáveis com no mínimo 20 unidades e um conjunto de produtos de higiene infantil, contendo sabonete infantil, shampoo neutro, creme contra assaduras e manta ou cobertor.
Para receber o benefício, as gestantes e puérperas devem estar registradas no CadÚnico, ter renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa e fazer acompanhamento pré-natal.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira
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