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Justiça condena mulher a pagar aluguel de imóvel a ex-marido em Juiz de Fora

A determinação também ordenou a correção do aluguel, de R$ 2.571,49, pelo índice da inflação. Os valores atrasados poderão ser abatidos do valor da futura venda do imóvel.

Por, Juiz de Fora
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) • TJMG/Divulgação

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma mulher a pagar de aluguel ao ex-marido pelo uso de imóvel em Juiz de Fora, na Zona da Mata.

A decisão também ordenou a correção do aluguel, de R$ 2.571,49, pelo índice da inflação. Os valores atrasados poderão ser abatidos do valor da futura venda do imóvel.

Versões divergentes após divórcio

Segundo o processo, a propriedade foi adquirida durante a união e partilhada na proporção de 50% para cada, conforme acordo de separação homologado em 2019. Desde então, a ex-companheira permaneceu morando no imóvel sem o repasse de aluguel. Após a dissolução da união estável que mantiveram por mais de 10 anos, o ex-marido ajuizou ação de arbitramento de aluguel.

A mulher se defendeu, argumentando que permaneceu no imóvel em acordo com o ex-companheiro para tomar conta da propriedade e mantê-la conservada.

Afirmou que nunca se opôs à venda e que arcava sozinha com despesas de manutenção e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sem auxílio do ex, o que afastaria o dever de indenizar.

Em 1ª Instância, a ré foi condenada a pagar aluguéis mensais correspondentes a 50% do valor de mercado da locação do imóvel. E que os valores vencidos não precisam ser pagos de imediato, podendo ser abatidos na futura venda do imóvel.

O autor recorreu da sentença, pleiteando o reajuste anual do aluguel pela inflação e o afastamento da condição que permitia o pagamento dos aluguéis vencidos à futura venda do imóvel.

O relator do caso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, destacou que, nos termos do artigo 884 do Código Civil, configura enriquecimento sem causa a ocupação de imóvel em comum sem o devido pagamento. O pedido de reajuste do aluguel pela inflação foi deferido, mas o segundo pedido foi rejeitado.

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Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.