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Guarda Municipal flagra homem tentando furtar fios em Juiz de Fora

De acordo com a legislação do Governo Federal, o crime pode gerar pena de dois a oito anos

Um homem, de 31 anos, foi flagrado pela Guarda Municipal de Juiz de Fora, tentando retirar fios na base de um dos totens de segurança da na Praça Deputado Clodesmidt Riani, nesta terça-feira (13). A movimentação foi observada pela Central de Monitoramento e Operações (CMO).

A corporação se deslocou para o local assim que foi detectado o furto. O suspeito foi identificado pelo dano ao patrimônio público e conduzido à autoridade de Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

Segundo a Prefeitura de Juiz de Fora, o valor e a fácil negociação desses artigos causa prejuízo aos serviços públicos e à população. Além do dano material e dos custos de manutenção, que saem dos cofres públicos, serviços essenciais como abastecimento de água, luz, internet e até a mobilidade urbana são interrompidos, comprometendo a normalidade da vida das pessoas.

Lei municipal mais rigorosa contra crimes

No dia 26 de junho, foi sancionada e entrou em vigor a lei 15.130 que instituiu a Política Municipal de Prevenção e Combate aos Crimes de Furto e Receptação de Cabos e Fios Metálicos em Juiz de Fora.

O objetivo é estabelecer uma política de ações coordenadas e integradas para fiscalização, regulamentação e conscientização sobre os riscos e prejuízos do comércio ilegal dos materiais. O texto detalha as providências que devem ser adotadas pelo Executivo no que diz respeito às lojas, documentos exigidos para funcionamento em conformidade com a lei.

Os estabelecimentos que forem flagrados com irregularidades podem sofrer processo administrativo com previsão de advertência, multas de R$ 5 mil que sobe para R$ 10 mil em caso de reincidência e a cassação do lavará de funcionamento.

De acordo com a legislação sancionada pelo Governo Federal no dia 28 de julho (Lei 15.181), atualmente o crime de furto pode gerar pena de dois a oito anos; o de roubo pode chegar a 15 anos. Já a receptação, que tem pena prevista de um a quatro anos, pode ser aplicada em dobro se os materiais tiverem origem em equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte.

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Mayara Fernandes é natural de Juiz de Fora, graduanda em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Gosta de ver filmes e ler livros. Estágiaria Web e Design Gráfico em Juiz de Fora desde abril de 2024.