Uma empresa de contabilidade, localizada na Zona da Mata, firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma denúncia por prática de condutas antissindicais. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não informou o nome e em qual município fica a empresa.
De acordo com o MPT, ficou definido que a empresa não pode adotar qualquer atitude que incentive, pressione ou obrigue os funcionários a se manifestarem contra o desconto das contribuições sindicais previstas em lei.
Pelo acordo, a empresa deve se abster de orientar, escrever texto padrão, ajudar na locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de ajuda que possa interferir na vontade do trabalhador quanto às contribuições legais, normativas ou negociadas, destinadas ao sindicato profissional.
A contabilidade também está proibida de tentar obter informações sobre prazos e forma para apresentação ao direito de oposição, nem mesmo perguntar se o trabalhador pretende contribuir, em relação às contribuições assistenciais ou negociais, ou encaminhar modelo de declaração de direito de oposição e sequer recolher documentos e encaminhar para o sindicato.
Os compromissos firmados são de cumprimento imediato. De modo que caso não seja cumprido, a empresa está sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil.