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TJMG condena cirurgião plástico a indenizar paciente na Zona da Mata em R$ 50 mil

Conforme a paciente, médico colocou prótese de silicone errada duas vezes

Cirurgião plástico implantou próteses maiores que o combinado na paciente.

A Justiça condenou um cirurgião plástico a pagar uma indenização após uma paciente ter problemas com implante de próteses de silicone, em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil a por danos estéticos.

A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença em primeira instância, na Comarca de Miraí, na Zona da Mata.

Segundo o processo, a mulher realizou os procedimentos de abdominoplastia e mamoplastia, após acordado com o médico que seriam usadas próteses mamárias de 255 ml. Ela alegou que pagou R$ 1.910 pelos implantes; R$ 3,3 mil pelo trabalho do cirurgião; R$ 1,2 mil à equipe médica (anestesia e instrumental cirúrgica); e R$ 1,5 mil ao hospital.

A paciente relatou que, após a cirurgia, quando já estava em casa, percebeu que foram implantadas próteses de 385 ml, maiores do que foi combinado. Ela afirmou que as mamas teriam ficado grandes para o porte físico. Ela procurou o cirurgião plástico que indicou um procedimento de reparação. De acordo com a mulher, novamente teriam sido implantadas próteses erradas, desta vez, de 305 ml.

Paciente passou por 3ª cirurgia

No prazo determinado pelo médico para retirada dos pontos e troca das faixas nos seios, a paciente identificou inflamação e secreção na região dos pontos, que teriam começado a abrir. Novamente o cirurgião plástico foi acionado, mas teria demorado para dar retorno, levando ao agravamento do quadro e necessidade de internação da paciente. Como parte do tratamento, foi preciso retirar as próteses e o tecido mamário, o que, conforme a mulher, a deixou “apenas com a pele dos seios”.

Ela precisou passar por uma terceira cirurgia de implante das próteses de 305 ml, mas, como sustentou no processo, houve rompimento dos pontos e fortes dores, sendo necessária uma quarta cirurgia para realização da remoção completa da mama esquerda.

Esses acontecimentos teriam causado sofrimento e abalo psicológico na vítima e, por isso, decidiu ajuizar ação pleiteando indenização de R$ 100 mil por danos estéticos e de R$100 mil por danos morais.

* Escrita por Mayara Fernandes sob supervisão de Roberta Oliveira

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Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Mayara Fernandes é natural de Juiz de Fora, graduanda em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Gosta de ver filmes e ler livros. Estágiaria Web e Design Gráfico em Juiz de Fora desde abril de 2024.