A Justiça condenou um cirurgião plástico a pagar uma indenização após uma paciente ter problemas com implante de próteses de silicone, em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil a por danos estéticos.
A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença em primeira instância, na Comarca de Miraí, na Zona da Mata.
Segundo o processo, a mulher realizou os procedimentos de abdominoplastia e mamoplastia, após acordado com o médico que seriam usadas próteses mamárias de 255 ml. Ela alegou que pagou R$ 1.910 pelos implantes; R$ 3,3 mil pelo trabalho do cirurgião; R$ 1,2 mil à equipe médica (anestesia e instrumental cirúrgica); e R$ 1,5 mil ao hospital.
A paciente relatou que, após a cirurgia, quando já estava em casa, percebeu que foram implantadas próteses de 385 ml, maiores do que foi combinado. Ela afirmou que as mamas teriam ficado grandes para o porte físico. Ela procurou o cirurgião plástico que indicou um procedimento de reparação. De acordo com a mulher, novamente teriam sido implantadas próteses erradas, desta vez, de 305 ml.
Paciente passou por 3ª cirurgia
No prazo determinado pelo médico para retirada dos pontos e troca das faixas nos seios, a paciente identificou inflamação e secreção na região dos pontos, que teriam começado a abrir. Novamente o cirurgião plástico foi acionado, mas teria demorado para dar retorno, levando ao agravamento do quadro e necessidade de internação da paciente. Como parte do tratamento, foi preciso retirar as próteses e o tecido mamário, o que, conforme a mulher, a deixou “apenas com a pele dos seios”.
Ela precisou passar por uma terceira cirurgia de implante das próteses de 305 ml, mas, como sustentou no processo, houve rompimento dos pontos e fortes dores, sendo necessária uma quarta cirurgia para realização da remoção completa da mama esquerda.
Esses acontecimentos teriam causado sofrimento e abalo psicológico na vítima e, por isso, decidiu ajuizar ação pleiteando indenização de R$ 100 mil por danos estéticos e de R$100 mil por danos morais.
* Escrita por Mayara Fernandes sob supervisão de Roberta Oliveira