Ouvindo...

Projeto de Lei propõe proibição de armas de gel em Juiz de Fora

PL visa proibir a fabricação, distribuição e comercialização dos brinquedos

Arma de Gel

Foi protocolado em Juiz de Fora um Projeto de Lei na Câmara Municipal que propõe a proibir a fabricação, distribuição e comercialização das armas de gel. O PL é de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL).

Esses equipamentos tornaram uma febre no país e, consequentemente, em Juiz de Fora. Vídeos que circulam nas redes socais mostram crianças e adolescentes, até mesmo adultos, utilizando essas armas, podem causar sérios riscos à integridade física das pessoas e facilitar práticas criminosas.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar ressaltou o perigo que essas armas de brinquedo podem proporcionar. Além disso, ele explicou que o vereador Julinho Rossignoli (PP) também protocolou uma PL com o mesmo intuito, com isso ambos vão discutir se farão a apresentação do projeto em conjunto.

Denúncias

Em relação ao risco à integridade física, recebemos uma denúncia de pessoas que foram alvos dos brinquedos. Na noite do dia 19 de dezembro, elas transitavam pela Avenida Rio Branco, próximo a Rua Doutor Romualdo, quando uma Volkswagen Saveiro de cor branca passou e um dos ocupantes atirou. Os disparos atingiram a testa de uma pessoa, e o olho e a barriga de outra. Essas pessoas disseram que ligaram para a Polícia Militar (PM) e registaram o ocorrido.

Nossa reportagem entrou em contato com a PM para ter informações e como proceder, mas a corporação não respondeu nossos questionamentos.

Nota da PCMG

A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio de nota, esclareceu que a venda e porte das referidas “armas de gel” não configuram tipificação criminal, entretanto as ocorrências advindas do uso de tais equipamentos, como lesão corporal, perturbação do sossego e outras, serão avaliadas de acordo com o caso concreto e investigadas à medida que forem recebidas nas unidades policiais.

Alerta do Inmetro

Já o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, informou que está atento às recentes reportagens sobre as “réplicas de armas com projéteis de bolas de gel”. De acordo com a Portaria Inmetro nº 302, de 2021, esses produtos não são considerados brinquedos.

Ainda de acordo com o instituto, a regulamentação define que brinquedos são produtos destinados ao uso por crianças menores de 14 anos. Portanto, itens que não atendem a essa definição não podem ser comercializados como “brinquedos”, nem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.

Também foi definido requisitos específicos para armas de brinquedo. Réplicas de armas com projéteis de bolas de gel são semelhantes a equipamentos como airsoft e paintball, regulamentados pelo Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, o qual não está sob a competência do Inmetro.

Além disso, todos os brinquedos, com ou sem projéteis, devem atender às advertências e requisitos de segurança estipulados para brinquedos. O Anexo C da Portaria Inmetro nº 302, de 2021, determina marcações específicas para brinquedos que se parecem com armas, enquanto o Anexo V, item 47, lista imitações de armas de fogo como produtos que não são classificados como brinquedos.

Márcio André Brito, presidente do Inmetro, orienta a população a denunciar qualquer comercialização irregular de réplicas de armas de fogo que ostentem, indevidamente, o Selo de Conformidade do Inmetro.

Leia também


Participe dos canais da Itatiaia:

Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.