Foi protocolado em Juiz de Fora um Projeto de Lei na Câmara Municipal que propõe a proibir a fabricação, distribuição e comercialização das armas de gel. O PL é de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL).
Esses equipamentos tornaram uma febre no país e, consequentemente, em Juiz de Fora. Vídeos que circulam nas redes socais mostram crianças e adolescentes, até mesmo adultos, utilizando essas armas, podem causar sérios riscos à integridade física das pessoas e facilitar práticas criminosas.
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Denúncias
Em relação ao risco à integridade física, recebemos uma denúncia de pessoas que foram alvos dos brinquedos. Na noite do dia 19 de dezembro, elas transitavam pela Avenida Rio Branco, próximo a Rua Doutor Romualdo, quando uma Volkswagen Saveiro de cor branca passou e um dos ocupantes atirou. Os disparos atingiram a testa de uma pessoa, e o olho e a barriga de outra. Essas pessoas disseram que ligaram para a Polícia Militar (PM) e registaram o ocorrido.
Nossa reportagem entrou em contato com a PM para ter informações e como proceder, mas a corporação não respondeu nossos questionamentos.
Nota da PCMG
A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio de nota, esclareceu que a venda e porte das referidas “armas de gel” não configuram tipificação criminal, entretanto as ocorrências advindas do uso de tais equipamentos, como lesão corporal, perturbação do sossego e outras, serão avaliadas de acordo com o caso concreto e investigadas à medida que forem recebidas nas unidades policiais.
Alerta do Inmetro
Já o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, informou que está atento às recentes reportagens sobre as “réplicas de armas com projéteis de bolas de gel”. De acordo com a Portaria Inmetro nº 302, de 2021, esses produtos não são considerados brinquedos.
Ainda de acordo com o instituto, a regulamentação define que brinquedos são produtos destinados ao uso por crianças menores de 14 anos. Portanto, itens que não atendem a essa definição não podem ser comercializados como “brinquedos”, nem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
Também foi definido requisitos específicos para armas de brinquedo. Réplicas de armas com projéteis de bolas de gel são semelhantes a equipamentos como airsoft e paintball, regulamentados pelo Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, o qual não está sob a competência do Inmetro.
Além disso, todos os brinquedos, com ou sem projéteis, devem atender às advertências e requisitos de segurança estipulados para brinquedos. O Anexo C da Portaria Inmetro nº 302, de 2021, determina marcações específicas para brinquedos que se parecem com armas, enquanto o Anexo V, item 47, lista imitações de armas de fogo como produtos que não são classificados como brinquedos.
Márcio André Brito, presidente do Inmetro, orienta a população a denunciar qualquer comercialização irregular de réplicas de armas de fogo que ostentem, indevidamente, o Selo de Conformidade do Inmetro.