Chief Sports Officer (CSO) do Atlético, Paulo Bracks concedeu entrevista exclusiva à Itatiaia nesta terça-feira (22) e se posicionou em relação às pendências financeiras junto ao elenco. Segundo o dirigente, o clube atrasou apenas em um dia os direitos de imagem e “desarranjos” em relação a luvas.
“Não tem nenhum tipo de pendência grande com os jogadores. O CLT está rigorosamente em dia. A imagem está em um dia de atraso. O Fundo de Garantia (FGTS) está em dia. Temos alguns desarranjos em relação a algumas luvas, que serão resolvidas pontualmente, e passamos isso aos jogadores”, disse Paulo Bracks.
“A gente teve uma reunião com os atletas há poucos dias. Foi prometido a eles que, no mais tardar, a gente teria esse acerto com o grupo. Então, está tudo certo, tudo normal”, finalizou Bracks. A fala do dirigente vai em reitera a apuração da Itatiaia na tarde desta terça-feira (22).
Pedido de Rony
O dia na Cidade do Galo foi conturbado. O atacante Rony pediu na Justiça do Trabalho a rescisão do contrato com o clube. O representante do jogador, Hércules Júnior, afirmou à Itatiaia ter feito diversas tratativas com a diretoria para resolver pendências financeiras, mas não obteve sucesso.
Já durante a tarde, Paulo Bracks afirmou em entrevista ao Jornal da Itatiaia que o Atlético entrou em acordo com Rony, e o atacante retirou o pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho.
Extrajudicial
Em meio aos não pagamentos, alguns jogadores notificaram o clube extrajudicialmente. A Itatiaia apurou que o lateral-esquerdo Guilherme Arana e os meias Igor Gomes e Gustavo Scarpa foram alguns dos que cobraram formalmente as pendências financeiras nas últimas semanas.
Judicial e extrajudicial
Existe uma diferença entre acionar o clube na Justiça do Trabalho e notificar extrajudicialmente. No caso de Arana, Scarpa e outros, os representantes dos atletas enviaram uma carta avisando à diretoria alvinegr\a que entrarão na Justiça em caso de não pagamento dos vencimentos.
Já em relação ao pedido de Rony, a notificação foi feita diretamente à Justiça. O atacante pede a rescisão indireta do contrato. Vale destacar que não necessariamente o empregado precisa acionar o clube extrajudicialmente antes de pedir a quebra do vínculo.
“Notificação extrajudicial acontece até por um costume de departamentos jurídicos, de notas emitidas, de luvas. Notificação extrajudicial é basicamente um e-mail. Agora, processo, demanda, tivemos apenas essa, que está estancada. Esse momento conturbado, está estancado”, disse Bracks à Itatiaia.
De acordo com a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), o atleta tem o direito de encerrar o contrato de trabalho por justa causa caso o clube empregador atrase o pagamento de salários, com valores referentes ao direito de imagem, FGTS e recolhimento previdenciário, por um período igual ou superior a dois meses.