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O processo foi movido por Ivã Volpi, designer gráfico que prestou serviços ao clube nos anos 1980. Ele buscava a anulação do registro da marca feito pelo Atlético, mas o TRF6 rejeitou o pedido e manteve a titularidade do registro com o clube.
Entenda o caso
Em agosto de 2018, Ivã ajuizou uma ação na 20ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, contra o Atlético e o Instituto Nacional Da Propriedade Industrial (INPI), para discutir a propriedade intelectual e o uso da marca do Galo Volpi.
Em dezembro de 2019, o juiz Robson de Magalhães Pereira, da 20ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, confirmou o direito de uso pleno do símbolo pelo clube.
O pedido de indenização formulado por Ivã, também foi indeferido.
De acordo com o art. 14, incisos X, XI e XII do Estatuto do Clube Atlético Mineiro, constituem patrimônio da entidade, devidamente registrados os “Galos estilizados”, o “Galo Carijó” e o “Galão”.
Galo Volpi
O Galo Volpi foi criado em 1983 por Ivã Volpi. A logo foi adotada como um símbolo alternativo do clube, muito utilizado em produtos oficiais, camisas de treino e material de torcedores.
É comum, inclusive, que torcedores usem o Galo Volpi também em tatuagens e merchandising, pela identificação que gerou com a torcida.
Exemplos de marcas registradas pelo Atlético no INPI:
- Atlético
- Galo
- Eu Acredito
- Galo Doido (nominativo e figurativo)
- Território do Galo
- Massa