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Flamengo: advogado reage à punição aplicada a Bruno Henrique e faz promessa

Atacante foi punido com 12 jogos de suspensão e a multa de R$ 60 mil por cartão amarelo recebido contra o Santos, em 2023

Michel Assef Filho, advogado do Flamengo

Michel Asseff Filho, advogado do Flamengo, reagiu à punição sofrida por Bruno Henrique. Em entrevista à Itatiaia nesta quinta-feira (4), o representante do clube carioca discordou da decisão e confirmou que irá recorrer. O jogador foi punido com 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 60 mil por supostamente ter forçado um cartão amarelo, num jogo contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023.

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“O Flamengo respeita a decisão da justiça desportiva e vai recorrer dela”, iniciou o advogado.

De acordo com a defesa do Flamengo, a punição é equivocada por dois motivos. Primeiro, haveria a prescrição do ato. Além disso, o clube entende que se trata de uma orientação tática comum de forçar o terceiro cartão, portanto, não houve descumprimento das regras do futebol.

“Esse processo não devia nem ter sido julgado. Isso vai ser enfrentado em grau de recurso. Acho que o mesmo argumento que foi utilizado para entender pelo afastamento do artigo 243, de que isso foi uma orientação tática. Ou seja, que era esperado que o Bruno Henrique recebesse o cartão amarelo, é o mesmo argumento que deve ser utilizado para entender que essa não foi uma atitude antidesportiva. Antiética. Se faz parte da regra do jogo, e você pode utilizá-la a seu favor, você pode entender que ela é ilegal do ponto de vista de condenar um atleta por causa disso”, disse o advogado do Flamengo.

Extensão da punição?

Michel ainda rechaçou a hipótese do relator do caso, que pediu uma extensão da punição de Bruno Henrique para as demais competições que o Flamengo disputa.

“O requerimento de extensão desta punição não tem o menor cabimento. Com todo o respeito a justiça desportiva. Esse tipo de extensão cabe a punições no prazo, ou quando atletas deixa o clube. Não é o caso aqui. A punição por partida deve ser cumprida na mesma competição. É assim que estabelece o regulamento da modalidade e o CJD”, finalizou Michel.

As punições a Bruno Henrique

Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.

Os cinco membros da 1ª Comissão Disciplinar absolveram Bruno Henrique do art. 243. Quatro concordaram na suspensão de 12 partidas e multa de R$ 60 mil pelo art. 243-A.

A Primeira Comissão Disciplinar aplicou as seguintes penas em Bruno Henrique, do Flamengo:

  • Artigo 243: absolvido
  • Artigo 243-A: 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil

As penas máximas poderiam alcançar suspensão de 360 a 720 dias; suspensão de 12 a 24 partidas e três multas de R$ 100 a R$ 100 mil.

A sessão do julgamento e a defesa de Bruno Henrique

A sessão teve início com a leitura da denúncia da Procuradoria e relatório da investigação na esfera criminal pelo auditor relator Alcino Guedes, como a leitura da transcrição das mensagens trocadas por Bruno Henrique e Wander foram lidas.

Após este primeiro momento, as defesas de Bruno Henrique, Claudinei Vitor e Douglas Ribeiros, amigos de Wander, irmão de Bruno Henrique. argumentaram pela prescrição do processo.

“O Flamengo reitera seu posicionamento de cumprimento às regras, de reprovação total a qualquer ato de manipulação de resultados. É exatamente por isso que o Flamengo está aqui. Demonstrar apoio ao seu atleta. E fazer com que, no final desse processo, façamos justiça. Até hoje, talvez nunca em caso como esse, de manipulação de resultados, um clube tenha dado as mãos ao seu atleta. O Flamengo está aqui para isso”, iniciou Michel Asseff Filho, antes de argumentar pela prescrição do processo.

Alcino Guedes, relator auditor, defendeu que a Procuradoria utilizou 58 dos 60 dias de prazo para apresentar a denúncia após o recebimento das informações da Polícia Federal. William Figueiredo e Carolina Teixeira Ramo acompanharam este voto.

Marcelo da Rocha Ribeiro Dantas e Guilherme Martorelli, presidente e vice-presidente da 1º CD, respectivamente, acolheram a prescrição. Com o placar de 3 a 2 contrário à prescrição, o Tribunal passou a analisar o mérito do processo.

Como testemunhas da Procuradoria, Daniel Cola, delegado de Polícia Federal e responsável pelas operações “Jogo Limpo” e “Sport-Fixing”, e Pedro Lacaz, representante da KTO, foram ouvidos.

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Igor Varejano é jornalista formado pela UFOP. Tem experiência em esportes e cidades no rádio e em portais. Colaborou com Agência Primaz, Jornal Geraes e Rádio Real. Atualmente é repórter do Itatiaia Esporte.
Jornalista e correspondente da Itatiaia no Rio de Janeiro. Apaixonado por esportes, pela arquibancada e contra torcida única.