Michel Asseff Filho, advogado do
“O Flamengo respeita a decisão da justiça desportiva e vai recorrer dela”, iniciou o advogado.
De acordo com a defesa do Flamengo, a punição é equivocada por dois motivos. Primeiro, haveria a prescrição do ato. Além disso, o clube entende que se trata de uma orientação tática comum de forçar o terceiro cartão, portanto, não houve descumprimento das regras do futebol.
“Esse processo não devia nem ter sido julgado. Isso vai ser enfrentado em grau de recurso. Acho que o mesmo argumento que foi utilizado para entender pelo afastamento do artigo 243, de que isso foi uma orientação tática. Ou seja, que era esperado que o Bruno Henrique recebesse o cartão amarelo, é o mesmo argumento que deve ser utilizado para entender que essa não foi uma atitude antidesportiva. Antiética. Se faz parte da regra do jogo, e você pode utilizá-la a seu favor, você pode entender que ela é ilegal do ponto de vista de condenar um atleta por causa disso”, disse o advogado do Flamengo.
Extensão da punição?
Michel ainda rechaçou a hipótese do relator do caso, que pediu uma extensão da punição de Bruno Henrique para as demais competições que o Flamengo disputa.
“O requerimento de extensão desta punição não tem o menor cabimento. Com todo o respeito a justiça desportiva. Esse tipo de extensão cabe a punições no prazo, ou quando atletas deixa o clube. Não é o caso aqui. A punição por partida deve ser cumprida na mesma competição. É assim que estabelece o regulamento da modalidade e o CJD”, finalizou Michel.
As punições a Bruno Henrique
Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
Os cinco membros da 1ª Comissão Disciplinar absolveram Bruno Henrique do art. 243. Quatro concordaram na suspensão de 12 partidas e multa de R$ 60 mil pelo art. 243-A.
A Primeira Comissão Disciplinar aplicou as seguintes penas em Bruno Henrique, do Flamengo:
- Artigo 243: absolvido
- Artigo 243-A: 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil
As penas máximas poderiam alcançar suspensão de 360 a 720 dias; suspensão de 12 a 24 partidas e três multas de R$ 100 a R$ 100 mil.
A sessão do julgamento e a defesa de Bruno Henrique
A sessão teve início com a leitura da denúncia da Procuradoria e relatório da investigação na esfera criminal pelo auditor relator Alcino Guedes, como a leitura da transcrição das mensagens trocadas por Bruno Henrique e Wander foram lidas.
Após este primeiro momento, as defesas de Bruno Henrique, Claudinei Vitor e Douglas Ribeiros, amigos de Wander, irmão de Bruno Henrique. argumentaram pela prescrição do processo.
“O Flamengo reitera seu posicionamento de cumprimento às regras, de reprovação total a qualquer ato de manipulação de resultados. É exatamente por isso que o Flamengo está aqui. Demonstrar apoio ao seu atleta. E fazer com que, no final desse processo, façamos justiça. Até hoje, talvez nunca em caso como esse, de manipulação de resultados, um clube tenha dado as mãos ao seu atleta. O Flamengo está aqui para isso”, iniciou Michel Asseff Filho, antes de argumentar pela prescrição do processo.
Alcino Guedes, relator auditor, defendeu que a Procuradoria utilizou 58 dos 60 dias de prazo para apresentar a denúncia após o recebimento das informações da Polícia Federal. William Figueiredo e Carolina Teixeira Ramo acompanharam este voto.
Marcelo da Rocha Ribeiro Dantas e Guilherme Martorelli, presidente e vice-presidente da 1º CD, respectivamente, acolheram a prescrição. Com o placar de 3 a 2 contrário à prescrição, o Tribunal passou a analisar o mérito do processo.
Como testemunhas da Procuradoria, Daniel Cola, delegado de Polícia Federal e responsável pelas operações “Jogo Limpo” e “Sport-Fixing”, e Pedro Lacaz, representante da KTO, foram ouvidos.